Governo de Minas pede que STF valide decreto que instituiu teto de gastos

Enquanto Legislativo e Judiciários se queixam da nova norma, AGE tenta apoio do Supremo e cita acordo para voltar a pagar dívida
O governador de Minas, Romeu Zema
Decreto que institui teto de gastos foi publicado por Zema na quarta (28). Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) pediu, nesta sexta-feira (30), que o Supremo Tribunal Federal (STF) ratifique o decreto em que o governador Romeu Zema (Novo) cria um teto de gastos para o estado. O texto, publicado na quarta-feira (28), foi editado a reboque do acordo entre AGE e União pela entrada de Minas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, consequentemente, pela retomada das parcelas da dívida de R$ 165 bilhões contraída pelo Executivo estadual junto ao governo federal.

O pedido de ratificação enviado ao STF acontece após integrantes do Legislativo e do Judiciário de Minas se queixarem da criação do teto de gastos. Como já mostrou O Fator, a avaliação de lideranças dos dois Poderes é que o Executivo os “atropelou” ao limitar o crescimento das despesas primárias por meio de um decreto  — e não com a aprovação de um projeto de lei pela por parte dos deputados estaduais.

Segundo a AGE, a edição do decreto de teto de gastos “atende aos requisitos e às obrigações previstas” nas leis que tratam do Regime de Recuperação Fiscal e nos termos do acordo pela retomada das parcelas da dívida. 

O pedido de aval à norma foi endereçado ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, que nessa quinta-feira (29) homologou os termos do acordo que fará o estado reiniciar os depósitos das prestações da dívida em outubro.

“A edição do referido Decreto nº. 48.886/2024 atende aos requisitos e às obrigações previstas no âmbito das Leis Complementares nº.s 159 e 178, bem como aos termos da Composição celebrada, quanto ao cumprimento dos requisitos de entrada no Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais, restando assegurado pelo Poder Executivo o respeito ao limite do teto de gastos[1]. Nesses termos e ratificando in totum o Acordo firmado, o Estado de Minas Gerais apresenta e requer o reconhecimento de validade e eficácia do anexo Decreto nº. 48.886, de 28/08/2024, bem como reitera o requerimento de homologação, por decisão judicial, da composição celebrada e consensualmente formulada nestes autos, nos estritos termos acordados e expostos na petição conjunta entre União e Estado de Minas Gerais”, lê-se na peça, assinada pelo chefe da AGE, Sérgio Pessoa.

Pressão por anulação

O teto de gastos terá o exercício de 2023 como base para o cálculo do limite para o crescimento das despesas públicas. Há, entretanto, exceções para o cumprimento da regra, como os repasses financeiros constitucionais feitos às prefeituras.

A Assembleia Legislativa já recebeu um projeto de resolução (PRE) para sustar os efeitos do decreto do teto de gastos. A ideia, encampada por deputados de oposição a Zema, ganhou a adesão de integrantes de outros Poderes.

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