O governo de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão judicial que suspendeu a homologação do resultado da licitação do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE), na Gameleira, em Belo Horizonte. O pedido foi protocolado na última quinta-feira (12) e será julgado pelo presidente do tribunal, Herman Benjamin.
No recurso ao STJ, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) sustenta que a suspensão do resultado, imposta por decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça (TJMG), acarreta “grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”.
Em nota técnica anexada ao recurso, a Fhemig estima que o atraso de um ano na inauguração do complexo representaria 18 mil internações e 80 mil consultas especializadas a menos para a população. O documento também menciona que as quatro unidades hospitalares que serão integradas ao novo complexo possuem atualmente 417 leitos operacionais, enquanto a nova estrutura contará com 532 — um acréscimo de 28%.
“A suspensão do processo licitatório obriga o sistema de saúde da FHEMIG a continuar mantendo, por prazo indeterminado, a prestação dos serviços em unidades hospitalares antigas e ultrapassadas, num cenário em que as atualizações tecnológicas são indispensáveis e ocorrem numa velocidade crescente”, diz a petição protocolada pela AGE no STJ.
Batalha jurídica
O recurso ao STJ leva para Brasília uma disputa jurídica que paralisou a Parceria Público-Privada (PPP) de R$ 2,4 bilhões, que prevê a construção e a administração de um complexo hospitalar público na região da Gameleira, em Belo Horizonte. A obra integraria serviços hoje prestados por quatro unidades hospitalares — Hospital Alberto Cavalcanti, Hospital Eduardo de Menezes, Maternidade Odete Valadares e Hospital Infantil João Paulo II — além do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), da Funed.
O resultado da licitação foi judicializado pela OPY Healthcare Gestão de Ativos e Investimentos, que ficou em segundo lugar na concorrência. Depois da divulgação do resultado, a OPY protocolou um pedido de mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em que pede a suspensão da contratação e questiona a qualificação técnica do Consórcio Saúde Hope, declarado vencedor do certame. Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado. Mas em agravo de instrumento o desembargador Fábio Torres de Sousa, da 5ª Câmara Cível, determinou a suspensão dos efeitos da homologação.
Ao discordar da decisão e recorrer ao STJ, o governo mineiro argumentou que o magistrado teria “inovado na ordem jurídica estabelecida pelo edital” ao criar um novo conceito de “unidade de saúde” não previsto no ordenamento jurídico.
O governo mineiro destacou também, no recurso, que o edital exigia comprovação de experiência na construção de unidades de saúde com “área total construída” de no mínimo 40 mil m², sem fazer distinção entre áreas assistenciais e não assistenciais.
Ao suspender o andamento da PPP, o desembargador validou argumento da OPY, de que o termo “unidade de saúde” citado no edital só poderia ser usado para tratar de “área hospitalar ou assistencial”. O edital exigia dos concorrentes “experiência na construção de unidades de saúde com dimensão de, no mínimo, 40.000 m²”, em área total construída, sem diferenciar entre área hospitalar ou assistencial.
Para comprovar experiência na construção de estabelecimentos hospitalares com pelo menos 40 mil metros quadrados, o Consórcio Saúde Hope apresentou atestado referente ao Hospital Lifecenter, em Belo Horizonte, cuja área total alcança 70.400 m². Mas a OPY alega que apenas 15.900 m² do empreendimento corresponderiam efetivamente à área hospitalar, já que o complexo também inclui apartamentos, lojas, auditório e estacionamento. O desembargador acolheu a tese da OPY e entendeu que não teria sido suficientemente demonstrada a integração funcional entre o núcleo hospitalar e as demais dependências do Lifecenter.
Nessa terça-feira (16), o Consórcio Saúde Hope, vencedor da licitação, apresentou recurso ao TJMG contra a decisão do desembargador que paralisou a contratação. A defesa do consórcio afirma que a suspensão foi determinada “sem qualquer análise de impactos” e gera efeitos “extremamente nocivos ao interesse público”.
Nas contrarrazões, o grupo defende que todas as dependências do complexo Lifecenter contam com infraestrutura típica de hospitais, como sistemas de climatização, rede de energia estabilizada, gases medicinais e centrais de resíduos hospitalares. O consórcio acusa ainda a OPY de ter suprimido propositalmente a primeira página de um atestado técnico ao anexá-lo ao mandado de segurança.