O governo de Minas Gerais anexou, aos autos da ação que discute a licitação para a construção do Complexo de Saúde Hospitalar Padre Eustáquio (HoPe), na Gameleira, em Belo Horizonte, uma nota técnica em que aponta diversos problemas nas casas de saúde que serão incorporadas à nova estrutura. Segundo o documento, há “degradação progressiva” das unidades, que funcionam “aquém do desejável”. As alegações amparam pleito pela retomada do processo licitatório.
O parecer, que data de 7 de janeiro e foi obtido por O Fator, cita a “obsolescência estrutural” dos edifícios que abrigam os hospitais Eduardo de Menezes, João Paulo II e Alberto Cavalcanti, a Maternidade Odete Valadares e o Laboratório Central da Fundação Ezequiel Dias (Funed).
O projeto prevê a integração das cinco unidades, hoje independentes, em um único espaço, na área do antigo Hospital Galba Veloso. A licitação foi vencida pelo pelo Consórcio Saúde Hope, formado pelas empresas Integra Brasil, Oncomed Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas e B2U Participações, mas a homologação do resultado está suspensa. A paralisação aconteceu porque em 26 de dezembro do ano passado a Opy Healthcare, segunda colocada no certame, conseguiu um mandado de segurança.
A nota técnica da gestão de Romeu Zema (Novo) foi anexada a partir de um recurso apresentado pelo Palácio Tiradentes a fim de anular o mandado de segurança. O parecer leva as assinaturas de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), responsável pelo projeto do complexo, e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), que participou da estruturação do leilão. A Companhia de Desenvolvimento Econômico (Codemge) também forneceu informações.
“A degradação progressiva das edificações e a rigidez das plantas físicas atuais geram custos crescentes de manutenção e impõem limites severos à modernização, inviabilizando, inclusive, a plena adequação às normas vigentes de acessibilidade e vigilância sanitária. Adicionalmente, as infraestruturas atuais carecem de adaptabilidade frente a eventos críticos e inesperados, conforme evidenciado durante a pandemia de COVID-19”, diz um trecho do parecer.
Ao defender a retomada do processo licitatório, o Palácio Tiradentes afirma que a parceria público-privada (PPP) pensada para o complexo se baseia em uma “estrutura flexível”, que permitirá a expansão do número de leitos ofertados e a reconfiguração dos espaços hospitalares para atender demandas emergenciais, como epidemias e desastres naturais.
“O conjunto desses fatores evidencia o quadro de obsolescência estrutural crítica das edificações atuais, que compromete a qualidade dos serviços de saúde e reforça a necessidade de migração para novas instalações, como proposto no Projeto do Complexo de Saúde HoPe”, lê-se em outra parte do material.
Falhas em bloco cirúrgico e problemas elétricos
A nota técnica também faz um apanhado de problemas dos hospitais. Segundo o governo, a Maternidade Odete Valadares lida com “falhas recorrentes nas redes elétrica e hidráulica”, gerando o bloqueio de leitos. O local ainda sofre com UTIs, enfermarias e salas cirúrgicas em dimensões inadequadas, o que, conforme o Executivo, impede o cumprimento das normas de vigilância sanitária sem que haja redução da capacidade assistencial.
No Hospital Alberto Cavalcanti, cujo carro-chefe é a assistência a pacientes oncológicos, há problemas na climatização de centro cirúrgicos e UTIs, bem como da Central de Material e Esterilização. As lacunas foram identificadas pela Vigilância Sanitária
“A arquitetura em pavilhões fragmentados dificulta a integração dos serviços e encarece a operação, além de inviabilizar a expansão de áreas críticas, como radioterapia e quimioterapia”, prossegue a nota.
Ao tratar do Eduardo de Menezes, responsável por acolher casos ligados à infectologia, o material diz que “a planta física impede a instalação de sistemas centrais de climatização e limita o adequado isolamento respiratório”.
Sobre o Hospital João Paulo II, voltado à área pediátrica, o documento registra que “a infraestrutura não comporta o fluxo legalmente exigido de acompanhantes, apresenta inconformidades em UTIs e gargalos logísticos”. Há, ainda, problemas na farmácia da casa de saúde.
O tempo de vida das edificações também é considerado problemático. Todos os hospitais abarcados pelo Complexo Hope têm mais de 50 anos de uso, enquanto o Laboratório Central da Funed é ainda mais antigo e data da década de 1940.
O laboratório da Funed, aliás, é citado no relatório como um local construído “sob parâmetros arquitetônicos, tecnológicos e regulatórios hoje superados”. A situação, aprofunda o texto, “compromete a eficiência operacional, a segurança assistencial e a conformidade com a legislação sanitária vigente”
O que está em disputa?
O centro da controvérsia judicial está relacionado aos atestados que comprovam a capacidade técnica do Consórcio Hope para erguer o complexo.
Os termos da licitação diziam que interessados em participar da licitação precisavam apresentar documentos assegurando a participação na construção de ao menos um empreendimento de saúde com pelo menos 40 mil metros quadrados.
Segundo a Opy, o atestado técnico apresentado pelo consórcio terminado em 1° lugar se basearia em uma construção com 15,9 mil metros quadrados, incluindo áreas não hospitalares como estacionamentos, lojas e auditório.
Para demonstrar a capacidade técnica, o Consórcio Saúde Hope enviou documentos referentes à construção de uma unidade de saúde ligada ao grupo Lifecenter.
No recurso em que pede a derrubada do mandado de segurança, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) diz que a interpretação da OPY sobre a abrangência do atestado de capacidade técnica difere da percepção do Executivo estadual sobre a questão.
“Na realidade, é a interpretação defendida pela Impetrante acerca do conceito de ‘unidade de saúde’ que destoa daquele definido de forma objetiva pelo administrador (contra a qual ela não se opôs na fase externa do certame), pois reduz o conceito de hospital à área voltada à assistência. Pergunta-se: onde no Edital regulador do certame isso está escrito? Em lugar nenhum, não cabendo, portanto, ao intérprete criar restrição inexistindo no instrumento convocatório”, sustenta.
