Governo Zema terá um ano para restituir fundo previdenciário de MG por verba usada no abatimento da dívida

Necessidade de repor os valores consta em lei sancionada por Zema no âmbito do pacote Propag
O governador Romeu Zema
Minas tem até 31 de dezembro para concluir entrada no Propag. Foto: Dirceu Aurélio/MG

O governo de Minas Gerais terá de repor, em até um ano, o Fundo Financeiro de Previdência do Estado (FFP), com os valores utilizados a título de compensação previdenciária no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O prazo começará a contar a partir do momento em que o contrato de transferência dos créditos à União for oficializado.

A lei que autoriza a entrega de títulos previdenciários para abater a dívida com o governo federal foi sancionada no sábado (19) pelo governador Romeu Zema (Novo). Ainda não há estimativa oficial quanto aos valores que serão utilizados na operação, mas em junho o presidente da Assembleia Legislativa (ALMG), Tadeu Leite (MDB), projetou que a compensação previdenciária, aliada a cessão de outros créditos, poderá diminuir o débito em cerca de R$ 2 bilhões.

Para entender a compensação previdenciária, é preciso resgatar uma lei federal de 1999. O texto diz que é preciso haver um acerto de contas entre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de caráter federal

O encontro contábil acontece porque  estados e municípios, quando instituíram regimes previdenciários próprios, ganharam o direito de receber uma compensação financeira do RGPS. 

Antes da criação dos regimes próprios, os servidores estaduais e municipais contribuíram com o Regime Geral.

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