Magid Nauef Láuar: ameaça a advogada, perda de prazos e voto em caso de estupro estão no histórico do desembargador no CNJ

Afastado em fevereiro pelo CNJ para não interferir nas investigações, magistrado do TJMG acumula registros no órgão desde 2015
Magid Nauef Láuar durante posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 12 de junho de 2025.
Magid Nauef Láuar tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 12 de junho de 2025. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

O afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro, sob suspeita de abusos sexuais, não é o primeiro procedimento do magistrado no órgão. Levantamento de O Fator aponta registros desde 2015, quando ele atuava como juiz de primeiro grau na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.

Os registros públicos – já que há procedimentos sob sigilo – incluem desde acusação de ameaça a uma advogada até erro na liberação de R$ 357 mil em um caso, seguido de decisões que determinaram bloqueios de contas, veículos e imóveis de advogados, clientes e terceiros sem relação com os processos.

Também há, no CNJ, duas reclamações por demora na tramitação de ações, como um caso de prorrogação de licença-maternidade que ficou sem sentença por seis anos e um processo previdenciário parado por outros sete. Nenhum desses procedimentos, no entanto, resultou em punição.

Agora, como desembargador, Magid enfrenta outra acusação. Em fevereiro, ele votou pela absolvição de um homem de 35 anos, com passagens por homicídio e tráfico, acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual” entre os dois.

Após repercussão, Magid reconsiderou a decisão e restabeleceu a condenação. Na esteira do voto, surgiram, no próprio tribunal e nas redes sociais, denúncias de abuso sexual contra o magistrado. Ele foi afastado do cargo em 27 de fevereiro pelo corregedor nacional do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques “para não prejudicar as investigações”.

O caso tramita em sigilo no órgão de controle. Há ainda sindicância aberta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Já na esfera penal, o CNJ encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso também está sob segredo de justiça.

O primeiro caso no CNJ

O primeiro procedimento público contra Magid no CNJ foi aberto em setembro de 2015 por uma advogada da capital mineira. O pedido de providências relatava atos considerados ilegais em uma ação de desapropriação movida pela prefeitura contra uma família que ocupava um imóvel no bairro São Gabriel há 50 anos.

O município depositou em juízo R$ 421.945,85, valor definido por laudo pericial, para indenizar quatro pessoas pela posse do imóvel e pelas benfeitorias. Após o cumprimento dos requisitos legais, Magid autorizou o levantamento de 80% do montante, que, com correção, chegou a R$ 357.019,04.

O outro advogado dos expropriados repassou R$ 300 mil aos clientes, que foram usados na compra de outros imóveis, e reteve o restante. Mais de 20 dias depois, contudo, o juiz revogou a decisão. Magid, segundo os autos, alegou que havia cometido um “equívoco de natureza material” ao liberar o percentual sobre o total, e não apenas sobre as benfeitorias.

O argumento era de que o terreno seria público. Não houve, contudo, comprovação dessa titularidade pelo município. Antes de formalizar a revogação, o magistrado tentou reverter a medida por telefone. Segundo relato ao CNJ, a escrivã pediu ao advogado a devolução do alvará e, diante da negativa, o próprio magistrado fez a mesma solicitação.

Após isso, a advogada foi à vara para acessar os autos, e o juiz a chamou ao gabinete. Segundo relato no processo, ele afirmou que houve um erro interno e que adotaria as medidas necessárias para apuração e, em seguida, disse: “a doutora é jovem e eu não quero atrapalhar sua carreira”. A declaração foi interpretada por ela como ameaça direta.

Ele negou acesso aos autos sob a justificativa de que o processo estava “em diligência”. A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) enviou um delegado de prerrogativas, mas sem sucesso. O acesso só foi garantido após pedido formal de vista. A falta de consenso, contudo, escalou para bloqueios em contas, imóveis e bens.

Antes da expedição dos ofícios formais aos órgãos para efetivar os bloqueios, a escrivã comunicou restrições por telefone a bancos, ao Departamento de Trânsito (Detran-MG) e a cartórios. As restrições atingiram ambos os advogados, os expropriados e terceiros. Para atingir esses terceiros, houve quebra de sigilo bancário.

O bloqueio alcançou todas as contas que receberam transferências do advogado, inclusive de clientes de outros casos e familiares, entre eles os próprios filhos, cujas pensões alimentícias foram bloqueadas. Os expropriados também tiveram valores de outras naturezas bloqueados, como benefícios previdenciários do INSS.

Em audiência em maio de 2015, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que a liberação de 80% seguia entendimento do STJ. Pediu o desbloqueio de valores, inclusive benefícios previdenciários de um idoso com Alzheimer. Magid liberou apenas R$ 4.788, referentes a dois meses do INSS.

Sindicância no TJMG

O caso percorreu um longo caminho institucional sem resultado no CNJ e no TJMG. Em julho de 2015, a ministra Nancy Andrighi, então corregedora nacional, arquivou o pedido por entender tratar-se de decisão judicial, e não de questão administrativa. Por isso, não poderia interferir no conteúdo das decisões do juiz.

Segundo a decisão, eventuais erros, ilegalidades ou suspeitas de parcialidade devem ser questionados na própria Justiça, por meio dos recursos e medidas cabíveis, e não na esfera disciplinar do conselho. A advogada autora da reclamação recorreu e, em novembro do mesmo ano, a ministra reconsiderou a decisão.

“(…) tendo em vista as consequências advindas das decisões judiciais tomadas pelo reclamado, aliada à adoção de medidas pouco usuais para restabelecimento de uma situação fática que só foi modificada também por uma decisão do mesmo juízo, entendo razoável, antes de se cogitar de eventual arquivamento sumário, dar oportunidade para melhor averiguação dos fatos, esclarecendo-se, em especial, motivos e fundamentos para adoção de medidas tão sui generis”, escreveu.

Além de reconhecer que as medidas adotadas pelo então juiz eram “pouco usuais”, a ministra enviou o caso à Corregedoria do TJMG. O departamento instaurou sindicância, ouviu testemunhas e analisou os autos, mas arquivou o procedimento por considerar que as decisões eram “atos jurisdicionais fundamentados”, ou seja, fora do alcance disciplinar.

A apuração atribuiu à advogada parte da responsabilidade ao afirmar que ela teria “guardado” o alvará por alguns dias “esperando a correção de um erro”. Ela contestou: retirou o documento na quinta-feira e o apresentou ao banco na segunda-feira, após um dia útil para reunir dados dos clientes.

Os valores foram liberados na quarta-feira e, no dia seguinte, R$ 300 mil já estavam na conta dos clientes, que os utilizaram na compra de um imóvel após a desapropriação. A defesa lembrou ainda que a revogação da decisão por parte do então juiz ocorreu cerca de 20 dias depois, sem qualquer iniciativa da prefeitura.

A OAB-MG também criticou a conclusão, apontou falta de imparcialidade e sustentou que os advogados não poderiam ser responsabilizados por valores fora de seu controle. Destacou ainda que os R$ 57.019,04 mantidos pelo advogado foram depositados voluntariamente em conta judicial após a revogação, como demonstração de boa-fé.

Em outubro de 2016, o ministro João Otávio de Noronha, no cargo de corregedor nacional, arquivou definitivamente o caso no CNJ com base no resultado da sindicância local. A análise do pedido de habilitação da OAB-MG ficou prejudicada. Já em agosto de 2017, um último despacho reconfirmou o arquivamento.

“O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal”, escreveu.

Insatisfação de prefeito

Em janeiro de 2016, o então prefeito de Bonfim, Ermir Fonseca Moreira, levou ao CNJ uma reclamação disciplinar contra Magid Nauef Láuar, então juiz da comarca da cidade, que fica a cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte. O caso envolvia uma ação sobre o terreno de uma usina pertencente ao município, ocupada por uma empresa privada.

A decisão determinou a retomada da usina pela prefeitura e condenou a empresa ao pagamento de honorários, mas o ponto de conflito foi a fundamentação. Na sentença, Magid afirmou que o prefeito e o procurador do município fizeram apenas uma pesquisa superficial sobre o imóvel e deixaram de defender possíveis direitos da prefeitura.

Também registrou que o município perdeu prazo processual ao apostar em um acordo que considerou sem base legal e prejudicial à cidade, e destacou que ambos atuaram como testemunhas da empresa adversária. Ele ainda enviou cópias da decisão a órgãos de controle e à Câmara Municipal.

O prefeito classificou as afirmações como “insinuações levianas” e “má-fé” e disse que a decisão teve “cunho puramente político”, alegando que a usina não integrava formalmente o patrimônio do município. No CNJ, o caso foi arquivado em menos de um mês, sob o entendimento de que se tratava de questionamento sobre o conteúdo de decisão judicial, fora da competência do órgão.

Os processos parados

Em 2016, dois cidadãos acionaram o CNJ por demora no julgamento de processos sob responsabilidade de Magid. Uma médica relatou que a ação proposta em 2010 contra o Hospital Municipal Odilon Behrens, em Belo Horizonte, sobre prorrogação de licença-maternidade, ficou conclusa em outubro de 2014 e sem decisão por um ano e seis meses.

Um mês depois, um médico apresentou queixa semelhante. A ação, ajuizada em 2009, tratava da devolução de descontos previdenciários no contracheque a título de contribuição sobre o Prêmio Pró-Família. O processo estava parado desde dezembro de 2014, e sete anos haviam se passado desde o início.

Nos dois casos, ao ser instada a se manifestar pelo CNJ, a corregedoria do TJMG justificou que, desde março de 2016, Magid estava sendo convocado para exercer funções de desembargador substituto nas câmaras cíveis do tribunal, acumulando as atividades da segunda instância enquanto processos aguardavam sentença em sua vara de origem.

As sentenças dos dois casos foram proferidas após as reclamações chegarem ao conselho nacional, e os procedimentos acabaram arquivados por perda de objeto, sem aplicação de punição.

Os processos analisados por O Fator registram acusações, decisões institucionais e manifestações do TJMG, Ministério Público e da OAB-MG, mas não contêm defesa formal dele sobre nenhum dos episódios. Nos quatro casos, os arquivamentos ocorreram antes de qualquer manifestação do magistrado nos autos do CNJ.

Caso de estupro

O argumento usado por Magid para votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos no interior do estado foi o de “vínculo afetivo consensual” entre os dois. A maioria da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG acompanhou o relator.

A decisão contraria frontalmente a Súmula 593 do STJ, que é categórica: consentimento, experiência sexual anterior e relacionamento afetivo não afastam o crime de estupro de vulnerável.

O homem foi abordado pela polícia consumindo bebida e drogas na presença da adolescente. A mãe da menina havia autorizado que a filha fosse morar com ele e recebia cestas básicas em contrapartida.

A criança havia deixado a escola e, em depoimento, disse que o chamava de marido e pretendia se casar quando completasse 14 anos. Como relator, Magid registrou no voto que a convivência era pública, sem violência ou coação, e que havia intenção de formação de núcleo familiar.

Após repercussão pública e mal-estar generalizado na corte, o desembargador reconsiderou a decisão e restaurou a condenação de nove anos. A sentença também atingiu a mãe da menina.

Outras denúncias

Na esteira do voto, surgiram nas redes sociais denúncias de abuso sexual contra o magistrado, além do resgate de relatos sobre sua atuação em comarcas, como Ouro Preto e Betim.

Magid não se manifestou publicamente, mas, em documento de 25 de fevereiro obtido pelo O Fator, classificou os relatos nas redes sociais como “fake news” e “oportunistas” e disse ser “o maior interessado em esclarecer fatos mentirosos”.

“Sou o maior interessado em ESCLARECER FATOS MENTIROSOS, OPORTUNISTAS, pois ligados umbilicalmente ao processo do qual fui relator. É sintomático que, após o julgamento da apelação criminal, que envolve questão tão séria e sensível, alguém surja, a mim atribuindo conduta tão desprezível”, escreveu.

As declarações constam em sindicância na Corregedoria do TJMG. Para evitar conflito de competência com o CNJ, o tribunal mineiro consultou o órgão sobre a condução da apuração. Esse procedimento foi instalado a partir de denúncia da deputada estadual Bela Gonçalves (Psol).

A parlamentar também apresentou denúncia ao CNJ sobre o caso, mas o pedido não foi aceito devido à existência de procedimento já em andamento sobre o objeto. O senador Magno Malta (PL-ES) teve pedido semelhante rejeitado pelo órgão pela mesma justificativa.

No âmbito do processo em curso no conselho, o magistrado foi afastado do cargo em fevereiro. O caso tramita em segredo de justiça. Além das apurações administrativas, há possibilidade de desdobramentos penais, uma vez que a PGR apresentou denúncia contra o desembargador afastado. O relator no STJ é o ministro João Otávio Noronha.

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