Início da tramitação do PL do Ipsemg é adiado pela terceira vez na Assembleia 

Texto ainda não foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo
Servidores de Minas protestam contra PL que mexe na estrutura do Ipsemg
Servidores foram à ALMG nesta quarta (19) protestar contra PL do Ipsemg. Foto: Elizabete Guimarães/ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou, pela terceira vez, o início da análise do projeto de lei que aumenta os valores do piso e do teto de contribuições do  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Nesta quarta-feira (19), o comitê iria se reunir para debater o texto, mas a proposta acabou retirada da pauta de votações.

O movimento de retirada de pauta aconteceu após o presidente e o vice da CCJ — Arnaldo Silva (União Brasil) e Bruno Engler (PL), respectivamente — não comparecerem à reunião. A tarefa de liderar o encontro, então, coube a Doutor Jean Freire (PT), o mais velho entre os deputados presentes. Integrante do bloco de oposição ao governador Romeu Zema (Novo), que faz críticas ao PL do Ipsemg, Freire optou por postergar o início da tramitação.

O projeto enviado pelo Palácio Tiradentes à ALMG não altera a alíquota de 3,2% imposta aos contribuintes do Ipsemg. Em outra frente, entretanto, o piso, fixado em R$ 33,02, passaria para R$ 60. O teto dos repasses, por sua vez, iria de R$ 275,15 para R$ 500. 

Nessa terça-feira (18), o projeto já havia sido retirado de pauta na CCJ. O mesmo aconteceu na semana passada.

Como já mostrou O Fator, no início da semana, sindicatos que compõem a Frente Mineira em Defesa do Serviço Público pediram ao relator do projeto na CCJ, Zé Laviola (Novo), a transformação do projeto de lei em um projeto de lei complementar (PLC).

Caso a tramitação aconteça na forma de projeto de lei, quando chegar ao plenário, a proposta precisará do aval da maioria simples dos parlamentares presentes à votação. Quando um texto é apresentado como PLC, o panorama muda, e é necessário obter maioria qualificada, o que corresponde a pelo menos 39 dos 77 deputados.

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