O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rejeitou pedido da Prefeitura de BH e manteve a decisão que anulou parte do processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Alexandre Kalil para readequar e dar seguimento à ação que o acusa de nepotismo. A decisão é de domingo (9).
Segundo a ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Kalil nomeou o irmão de uma ex-namorada para um cargo na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica em 2020, quando ainda era prefeito. Ela também ocupava um cargo no Executivo municipal na época. Na avaliação dos promotores, houve crime de nepotismo.
Em setembro, o juiz anulou parte do processo para corrigir uma falha procedimental. Segundo ele, a lei de improbidade administrativa exige que o magistrado especifique com clareza quais condutas cada réu praticou antes de iniciar a fase de produção de provas. Essa regra foi criada em 2021, com a nova Lei de Improbidade Administrativa, para garantir que os acusados saibam exatamente do que estão sendo acusados.
Após anular a decisão anterior, o juiz fez o que a lei exige. Ele enquadrou as condutas de Kalil e Marcelo no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da violação de regras contra nepotismo.
Depois da adequação do rito, a Procuradoria Municipal da PBH apresentou agravo de instrumento contra a anulação da fase de provas que havia sido determinada pelo juiz em setembro. O argumento central da procuradoria foi que a tipificação da acusação contra Kalil estava clara desde a petição inicial do MPMG.
O procurador Fernando Couto Garcia alegou que o Ministério Público indicou o tipo legal na ação, apontando violação ao artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, que veda o nepotismo.
A defesa de Kalil também sustentou preclusão, argumentando que a omissão deveria ter sido questionada pelas partes na primeira oportunidade. Além disso, afirmou que não houve prejuízo, já que as testemunhas foram ouvidas normalmente, sem indeferimento de perguntas.
Por que o juiz manteve a anulação
O magistrado justificou que a decisão foi proferida em observância ao devido processo legal e à ampla defesa. Segundo ele, a medida teve caráter saneador e organizatório, sem análise de mérito.
O juiz explicou que a decisão se limitou a assegurar a conformidade do procedimento às exigências da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o juiz, não há prejuízo às partes pela adequação do rito, que se impõe por força legal.
O caso
O processo começou em 2022 quando o Ministério Público denunciou Kalil por nepotismo. A acusação se refere à nomeação de Marcelo Amarante Guimarães para cargo na Fundação de Parques em 2020. Segundo o MP, a nomeação violou a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei de Improbidade Administrativa.
Fernanda Amarante, irmã de Marcelo e ex-namorada de Kalil, foi nomeada para cargo de assessora jurídica no gabinete do prefeito em maio de 2017, com remuneração de R$ 6 mil. Marcelo foi nomeado em outubro de 2020 para cargo na Fundação de Parques, com salário de cerca de R$ 4 mil. Ele foi exonerado em julho de 2024.
Para Kalil, a acusação se refere à nomeação de Marcelo. Para Marcelo, diz respeito ao fato de ter aceitado o cargo sabendo da relação familiar com a ex-namorada do prefeito.
No processo, foram ouvidas as testemunhas Fernanda Amarante Guimarães e o ex-procurador-geral Hércules Guerra. A defesa de Marcelo dispensou seu depoimento. Kalil não compareceu à audiência de conciliação em setembro, mesmo após várias tentativas de intimação.
Se condenados, Kalil e Marcelo podem receber multa de até 24 vezes seus salários e ficar proibidos de fazer contratos com o governo por quatro anos. Ambos negam as irregularidades.