Juiz suspende venda de quatro usinas da Cemig por falta de referendo popular

Magistrado atendeu recurso de sindicato e paralisou processo comercial por entender que há necessidade de consulta à população
Com a determinação, o processo de venda e a assinatura de quaisquer contratos ficam paralisados até o julgamento final do caso. Foto: Cemig

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou, nesta quarta-feira (3), a suspensão imediata do leilão de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão atende a um pedido da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (FTIUEMG) e impede a venda das usinas de Marmelos, Martins, Sinceridade e da PCH Machado.

O juiz Ricardo Sávio de Oliveira fundamentou a decisão na Constituição de Minas Gerais. Segundo o texto constitucional, a privatização de empresas estatais de energia exige aprovação da Assembleia Legislativa e realização de um referendo popular. No mês passado, a Assembleia aprovou uma Emenda à Constituição que retirava a exigência de referendo para privatizar a Copasa – para a Cemig, o texto continua igual antes.

Agora, a disputa judicial no caso das usinas gira em torno da definição da venda. Para a FTIUEMG, autora da ação, o edital de venda representa uma “privatização do patrimônio público sem consulta à população”.

Já a Cemig e o governo de Minas defenderam a legalidade do processo. A estatal argumentou que não se trata de privatizar a empresa, mas de vender ativos antigos e de baixo rendimento. Segundo a companhia, as quatro usinas somam apenas 0,32% da capacidade de geração da empresa, exigem R$ 84 milhões em investimentos e geram custos operacionais de R$ 2,5 milhões por ano. O objetivo seria reduzir prejuízos e focar em projetos mais rentáveis.

Os motivos da decisão

Ao conceder a liminar, o magistrado rejeitou os argumentos econômicos do Estado e da Cemig. Para o juiz, a justificativa de “redução de custos” não permite que a administração pública ignore a lei.

O ponto central da decisão foi o risco do que o juiz classificou como “venda fragmentada”. Oliveira argumentou que permitir a venda de ativos separadamente abriria precedente para que o Estado alienasse o patrimônio público aos poucos. Essa prática, segundo ele, resultaria na privatização da empresa “fatia por fatia”, contornando a exigência constitucional do referendo popular.

Com a determinação, o processo de venda e a assinatura de quaisquer contratos ficam paralisados até o julgamento final do caso.

Leia também:

Greve dos garis: em audiência, terceirizada admitiu falhas no recolhimento do FGTS e na divisão de equipes de limpeza

A partir de falhas em Contagem, TCU determina maior transparência em contratos de OSs na Saúde

Bombeiros notificam metrô de BH por falhas em sistema de combate a incêndios

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse