TJMG mantém condenação de homem acusado de estuprar menina de 12 anos e revoga decisão monocrática de Magid

Acórdão expedido por Câmara Criminal nesta quarta-feira (11) retoma entendimento presente em sentença de primeira instância
Fachada do TJMG, em Belo Horizonte
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Foto: Mirna de Moura/TJMG

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quarta-feira (11), manter a condenação de nove anos e quatro meses de prisão imposta em primeira ao homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianápolis, no Triângulo. O acórdão também revogou a decisão monocrática expedida em fevereiro pelo desembargador Magid Nauef Láuar para reverter acórdão anterior tomada por ele próprio e que absolveu o réu.

O relator do caso foi o juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão. A decisão também mantém a pena de nove anos e quatro meses à mãe da garota. 

O parecer de Brandão foi seguido pelos desembargadores Kárin Emmerich e Walner Barbosa Milward. Walner chegou a votar junto com Magid na primeira decisão dele sobre o caso.

A decisão desta quarta-feira está sob segredo de Justiça. O novo acórdão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Desembargador disse ter se arrependido

A primeira decisão do colegiado data de 11 de fevereiro e gerou desconforto nos corredores do Tribunal após a aplicação da técnica de “distinguishing” para afastar a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A norma federal estabelece que o consentimento da vítima e a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes para a configuração do crime quando a vítima possui menos de 14 anos.

Em 25 de fevereiro, contudo, Magid, que está afastado da função, decidiu monocraticamente rever a decisão anterior. A mudança de posicionamento, segundo ele, teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, completou.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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