A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte rejeitou embargos de declaração e manteve o prosseguimento de ação civil por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Planejamento de Minas Gerais, Helvécio Miranda Magalhães Junior, o ex-presidente da Prodemge, Paulo de Moura Ramos, e o ex-servidor Carlos Alberto Menezes Calazans. A decisão é desta segunda-feira (9) e foi feita pela juíza Rosimere das Graças do Couto.
De acordo com a ação movida pelo Estado de Minas Gerais, Calazans foi contratado pela Prodemge (Companhia de Tecnologia da Informação do Estado) em junho de 2016 como Assessor Organizacional I, com salário inicial de R$ 8.269,82. No entanto, logo após sua contratação, passou a atuar informalmente como Assessor de Relações Sindicais na Secretaria de Planejamento (Seplag), sem qualquer vínculo formal com o órgão.
Em fevereiro de 2017, sua situação se agravou quando foi promovido a Assessor Estratégico II da Prodemge, passando a receber R$ 16.070,73, mesmo continuando a trabalhar exclusivamente para a Seplag. O valor era significativamente maior que o teto salarial da função que efetivamente exercia – segundo a ação, o cargo de Assessor de Relações Sindicais na Seplag tinha remuneração máxima de R$ 9.002,40 na época.
A investigação teve início após denúncia à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) em 2018. Conforme apurado, “o servidor estava recebendo seus vencimentos de forma ilegal uma vez que não é objeto daquela empresa a gestão de pessoas do Estado de Minas Gerais”, destaca trecho da petição inicial.
O ex-secretário Helvécio Magalhães é apontado como responsável por autorizar a situação irregular, já que era simultaneamente Secretário de Planejamento e presidente do Conselho de Administração da Prodemge. Já o ex-presidente da companhia, Paulo de Moura Ramos, é acusado de contratar e promover Calazans mesmo sabendo que ele não exerceria funções na empresa.
Na decisão que rejeitou os embargos, a magistrada ressaltou que “os aclaratórios denotam o inconformismo dos embargantes com a decisão que lhes foi desfavorável”, mantendo o prosseguimento da ação que pede a condenação dos réus por improbidade administrativa.
Em sua defesa, apresentada nos autos, Calazans alegou que “foi convidado para assumir a Assessoria Estratégica da Presidência da Prodemge, mas passou prestar serviços à SEPLAG, após pedido feito pelo então Secretário de Estado de Planejamento e Gestão ao Presidente da Prodemge à época”, conforme consta na petição inicial.
A ação destaca que o caso configura violação aos princípios da administração pública e dano ao erário, já que a Prodemge arcou com salários sem receber a contrapartida dos serviços. O processo segue agora para fase de instrução, com a realização de audiência para oitiva de testemunhas.