A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte julgou improcedente uma ação contra o deputado estadual Douglas Melo (PSD) por ter utilizado verba de gabinete da Assembleia Legislativa (ALMG) em pagamentos a um escritório de advocacia que era ligado ao seu partido na época. A sentença que arquiva o processo, feita nesta quarta-feira (16), foi fundamentada na “ausência de dolo” por parte dos acusados, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa.
A ação, ajuizada em 2020, acusava Douglas Melo de repassar valores indevidos, totalizando R$ 156 mil, ao escritório de advocacia Brito & Ferreira, cujos proprietários eram dirigentes do diretório municipal do PSC em Sete Lagoas, cidade do parlamentar, eleito prefeito nas eleições de 2024.
Os repasses ocorreram entre 2015 e 2017 e foram justificados pelo deputado como pagamentos por serviços de consultoria e assessoria jurídica relacionados ao exercício do mandato. No entanto, na ação, o MPMG alegou que esses serviços não foram executados.
O que chamou a atenção da promotoria, no início das investigações, é que os dois advogados sócios do escritório atuavam no mesmo partido do deputado e faziam a defesa dele em processos sem relação com a atividade na ALMG.
Em 2018, durante as investigações do MP, Melo chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por conta do suposto mal uso da verba de gabinete. O deputado pagou R$ 10 mil, mas correspondendo somente ao período de fevereiro e março de 2015, quando começou a contratar o escritório dos aliados. Mesmo com o TAC, os promotores, dois anos depois, decidiram por ajuizar a ação mostrando que o gabinete teria continuado com os repasses.
Mudanças na lei
A nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, trouxe mudanças significativas nos requisitos para a caracterização de atos ímprobos. Entre elas, está a necessidade de comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de causar dano ao erário ou de obter vantagem indevida. Diante dessa alteração legal, o Ministério Público reconheceu que, embora os pagamentos possam ter sido questionáveis, não havia provas suficientes de que Douglas Melo agiu com a intenção deliberada de lesar os cofres públicos ou de se beneficiar indevidamente.
Com a nova legislação, o próprio MPMG despachou no processo afirmando que defendia seu arquivamento por conta da não comprovação do dolo na ação.
Na sentença, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu destacou que “não restou demonstrado que os réus tenham agido com dolo” e que a utilização da verba pública estava em conformidade com as normas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A manifestação do Ministério Público também reconheceu a ausência de provas suficientes para comprovar a intenção maliciosa dos acusados.
Em junho, a assessoria jurídica do deputado afirmou que o pedido do MPMG pelo não prosseguimento da ação por não encontrar dolo é, na realidade, uma correção processual. “O que foi constatado pelas partes é que a ação havia perdido o seu objeto visto que pelo mesmo fato ocorreu a celebração de um TAC, o qual não foi descumprindo pelo deputado, sendo assim, a ação jamais deveria ter sido ajuizada, uma vez que o TAC assinado em 2018 já abordava o mesmo objeto do processo que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública”.