Justiça anula processo de cassação de ex-vereador acusado de rachadinha em Ipatinga

Andrade renunciou ao mandato após acordo com o MPMG
Processo apurava supostas irregularidades envolvendo retenção de salários de assessores, a chamada "rachadinha", e compra de apoio político. Foto: Divulgação/Câmara de Ipatinga
Processo apurava supostas irregularidades envolvendo retenção de salários de assessores, a chamada "rachadinha", e compra de apoio político. Foto: Divulgação/Câmara de Ipatinga

A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga declarou nulo o processo administrativo instaurado pela Câmara Municipal contra o ex-vereador José Geraldo de Andrade. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Flavio Ferreira, foi publicada nesta sexta-feira (5).

O processo, que teve início em março de 2019, visava apurar supostas irregularidades envolvendo retenção de salários de assessores, a chamada “rachadinha”, e compra de apoio político.

Na decisão, o juiz considerou que houve vício de iniciativa na denúncia que originou o procedimento.

De acordo com a sentença, a Lei Orgânica do Município de Ipatinga e o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelecem que a denúncia para cassação de mandato deve ser feita pela Mesa Diretora ou por partido político representado na Câmara. No caso em questão, a denúncia foi apresentada por um cidadão, Elianderson Carlos Silva Lima, o que, segundo o juiz, torna o ato administrativo “nulo de pleno direito”.

O magistrado ressaltou em sua decisão que “este vício de iniciativa torna o ato administrativo nulo de pleno direito” e citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que corrobora esse entendimento.

A defesa do ex-vereador Andrade emitiu uma nota de posicionamento afirmando que “o ex-vereador nunca foi condenado pela Justiça, e hoje foi publicada a sentença que anulou o processo de cassação de seu mandato perante a Câmara dos Vereadores de Ipatinga”. A nota ainda expressa a expectativa de que, “após anos de perseguição, [Andrade] possa voltar a se dedicar integralmente à vida pública do município de Ipatinga”.

Apesar do processo anulado, Andrade havia renunciado ao cargo de vereador em 27 de março de 2019, após firmar um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com o Ministério Público, no qual se comprometeu a não se candidatar a cargos públicos eletivos por cinco anos. O acordo foi feito a partir do processo em curso na Câmara.

Na prática, Andrade, agora, fica livre para disputar as eleições deste ano.

A decisão judicial determina ainda que a Câmara Municipal de Ipatinga arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00. Ainda cabe recurso.

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