O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou o ex-prefeito de Chapada do Norte, Eraldo Eustaquio Soares, e os empresários Ricardo Sironi da Fonseca e a Infinity Promoções & Eventos por fraude na contratação de shows da “Festa dos Homens Pretos” do município Norte-mineiro, em 2013. A decisão é de sexta-feira (17).
As sanções incluem pagamento de multa civil, ressarcimento solidário do prejuízo de R$ 22 mil, suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, perda de eventual função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por alguns anos.
Eles foram responsabilizados por montar um procedimento de inexigibilidade de licitação para direcionar a contratação da empresa de Sironi, com uso de cartas de “exclusividade” válidas apenas nos dias do evento e pagamento de cachês acima do que os artistas efetivamente receberam. Isso, segundo a decisão, gerou o dano ao erário.
Os recursos julgados pelo TRF-6 envolveram, de um lado, apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a absolvição de agentes públicos na primeira instância, e, de outro, peça de Sironi e da Infinity contra condenação em processo desmembrado.
O tribunal passou a tratar os dois casos em conjunto por se referirem aos mesmos fatos e à mesma prova. A Corte entendeu que a inexigibilidade foi usada como fachada para evitar a competição, já que a proposta da empresa foi apresentada antes mesmo da abertura formal do procedimento e as cartas de exclusividade não comprovavam representação contínua dos artistas, apenas autorização pontual para o evento.
A defesa de Eraldo alegou que ele apenas homologou o procedimento com base em pareceres e que não houve desvio porque a festa foi realizada, enquanto Sironi e a Infinity afirmaram que a diferença entre o pago pelo município e o recebido pelas bandas seria lucro legítimo da intermediação.
O colegiado rejeitou esses argumentos, afirmando que as irregularidades eram evidentes e que o papel da Infinity foi de atravessadora, sem exclusividade real sobre os artistas.
Com base na nova interpretação da Lei de Improbidade, o TRF-6 concluiu que houve tanto dano efetivo ao erário, medido pelo sobrepreço, quanto dolo dos envolvidos, inferido pela cronologia dos atos e pela forma de montagem do processo.