TRF-6 condena ex-prefeito mineiro e empresários por fraude em contrato de shows

MPF viu irregularidades em desvio em cachês de apresentações e uso de “exclusividade” apenas nos dias da festa
Fachada do TRF-6
Fachada do TRF-6, em BH. Foto: TRF-6

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou o ex-prefeito de Chapada do Norte, Eraldo Eustaquio Soares, e os empresários Ricardo Sironi da Fonseca e a Infinity Promoções & Eventos por fraude na contratação de shows da “Festa dos Homens Pretos” do município Norte-mineiro, em 2013. A decisão é de sexta-feira (17).

As sanções incluem pagamento de multa civil, ressarcimento solidário do prejuízo de R$ 22 mil, suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, perda de eventual função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por alguns anos.

Eles foram responsabilizados por montar um procedimento de inexigibilidade de licitação para direcionar a contratação da empresa de Sironi, com uso de cartas de “exclusividade” válidas apenas nos dias do evento e pagamento de cachês acima do que os artistas efetivamente receberam. Isso, segundo a decisão, gerou o dano ao erário.

Os recursos julgados pelo TRF-6 envolveram, de um lado, apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a absolvição de agentes públicos na primeira instância, e, de outro, peça de Sironi e da Infinity contra condenação em processo desmembrado.

O tribunal passou a tratar os dois casos em conjunto por se referirem aos mesmos fatos e à mesma prova. A Corte entendeu que a inexigibilidade foi usada como fachada para evitar a competição, já que a proposta da empresa foi apresentada antes mesmo da abertura formal do procedimento e as cartas de exclusividade não comprovavam representação contínua dos artistas, apenas autorização pontual para o evento.

A defesa de Eraldo alegou que ele apenas homologou o procedimento com base em pareceres e que não houve desvio porque a festa foi realizada, enquanto Sironi e a Infinity afirmaram que a diferença entre o pago pelo município e o recebido pelas bandas seria lucro legítimo da intermediação.

O colegiado rejeitou esses argumentos, afirmando que as irregularidades eram evidentes e que o papel da Infinity foi de atravessadora, sem exclusividade real sobre os artistas.

Com base na nova interpretação da Lei de Improbidade, o TRF-6 concluiu que houve tanto dano efetivo ao erário, medido pelo sobrepreço, quanto dolo dos envolvidos, inferido pela cronologia dos atos e pela forma de montagem do processo.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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