Justiça defere processamento da recuperação judicial do Grupo Coteminas

Decisão, assinada pelo juiz Adilon Cláver de Resende, foi dada nesta quinta-feira (25)
Com dívidas declaradas que ultrapassam R$ 2 bilhões, Coteminas entrou em recuperação judicial
Com dívidas declaradas que ultrapassam R$ 2 bilhões, Coteminas entrou em recuperação judicial. Foto: Divulgação/Coteminas

O juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, deferiu, nesta quinta-feira (25), o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Coteminas. A decisão abrange 10 empresas do conglomerado, incluindo a matriz, Companhia de Tecidos Norte de Minas, a Springs Global Participações S.A. e a AMMO Varejo S.A. O plano de recuperação judicial terá de ser apresentado em, no máximo, 60 dias.

A dívida total do Grupo Coteminas é superior a R$ 2 bilhões. A holding, uma das maiores do setor têxtil brasileiro, diz que as dificuldades financeiras foram agravadas pela pandemia de Covid-19 e pela desvalorização do real ante o dólar.

Na decisão, o magistrado ressaltou a complexidade do caso, que envolve milhares de credores e debates a respeito de empréstimos financeiros, essencialidade de bens e alienação de ativos.

Principais pontos da decisão:

  • Deferimento do processamento da recuperação judicial, abrangendo 10 empresas do Grupo Coteminas;
  • Nomeação de duas administradoras judiciais para atuar em conjunto: Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda;
  • Suspensão de ações e execuções contra as devedoras por 180 dias;
  • Sessenta dias para apresentação do plano de recuperação judicial;
  • Dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício das atividades.

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