Os indicados para administrar a recuperação judicial da Coteminas

Decisão apontou advogado de BH e outro do Sul do país para atuarem no caso
Com dívidas declaradas que ultrapassam R$ 2 bilhões, Coteminas entrou em recuperação judicial
Com dívidas declaradas que ultrapassam R$ 2 bilhões, Coteminas entrou em recuperação judicial. Foto: Divulgação/Coteminas

O juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nomeou os advogados Dídimo Inocêncio de Paula e Alexandre Nasser para atuarem como Administradores Judiciais no processo de recuperação judicial do Grupo Coteminas, um dos maiores conglomerados têxteis do país.

Na decisão, Cláver determinou que a remuneração será arbitrada posteriormente, após a apresentação do laudo de constatação prévia, levando em conta a complexidade do trabalho. As condições de governança e remuneração dos administradores serão definidas em momento posterior, caso o processamento da recuperação judicial seja deferido.

Com dívidas declaradas que ultrapassam R$ 2 bilhões, o grupo buscou a proteção da recuperação judicial para reestruturar suas operações e renegociar suas obrigações com credores. Uma situação crítica envolvendo um empréstimo de R$ 300 milhões concedido pelo fundo Farallon Latin America Investimentos Ltda., com debêntures conversíveis em ações da subsidiária AMMO Varejo S.A. como garantia, agravou a crise que já havia atingido a empresa por conta da pandemia do Covid19.

O fundo ameaçou declarar o vencimento antecipado das debêntures e assumir o controle acionário da AMMO, o que poderia inviabilizar todo o grupo. Diante desse cenário, o Juiz Adilon Cláver de Resende reconheceu a necessidade de preservar os ativos essenciais do Grupo Coteminas, como as marcas detidas pela AMMO, para viabilizar a reestruturação do passivo.

Ele determinou a impossibilidade temporária de consolidação da propriedade das ações da AMMO pelo fundo Farallon, além de antecipar os efeitos do stay period, suspendendo ações e execuções contra o grupo.

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