O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o X, anteriormente chamado de Twitter, o explique por que o perfil do deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL) não aparecia em uma lista pública de contas submetidas à “desrecomendação” eleitoral na plataforma.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, participantes do pleito deste ano devem ficar em uma relação utilizada pelo X para impedir que algoritmos recomendem seus conteúdos a usuários que não os seguem.
A decisão, assinada no sábado (29) pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha de João Gabriel Prates (PT), que também disputa uma vaga de deputado federal por Minas Gerais.
O X foi intimado ainda no sábado e recebeu prazo de 24 horas para prestar os esclarecimentos.
A empresa terá de informar, entre outros pontos, se a conta de Nikolas foi incluída no mecanismo interno de desrecomendação, desde quando isso ocorreu e se houve falha, atraso ou erro na atualização dos dados.
O desembargador também determinou que o X:
- explique qual mecanismo utiliza atualmente para cumprir a regra eleitoral de exclusão dos sistemas de recomendação e qual é a fonte usada para identificar os canais e perfis dos candidatos a deputado federal por Minas Gerais;
- informe com que frequência essa base é atualizada e como ocorre o procedimento de atualização;
- esclareça se a relação divulgada ao público em 14 de agosto corresponde integralmente à lista efetivamente utilizada pelos sistemas do X;
- caso existam diferenças entre a lista pública e a base interna, explique como essa base é complementada ou atualizada.
O Tribunal determinou ainda que a plataforma preserve, por pelo menos 180 dias, documentos, registros de atualização e outros relatórios técnicos que permitam verificar o funcionamento do mecanismo para as candidaturas a deputado federal por Minas Gerais.
A campanha de Prates argumentou que a ausência do adversário da lista poderia gerar uma vantagem eleitoral caso significasse que as publicações de Nikolas continuaram sendo distribuídas pelos algoritmos da plataforma a pessoas que não seguem seu perfil.
“Não pedimos privilégio nem mais alcance artificial para a nossa campanha: exigimos transparência e regras iguais para todos. Quando uma plataforma decide, por meio de seus algoritmos, quem aparece e quem deixa de aparecer no debate público, ela precisa prestar contas à Justiça Eleitoral e à sociedade. Não dá para abrir a rede social, receber só conteúdo da extrema-direita e achar que isso é normal”, disse Prates à reportagem.
O que é a ‘desrecomendação’?
A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que provedores que utilizam sistemas de recomendação excluam desses mecanismos os canais e perfis de candidatos informados à Justiça Eleitoral, assim como os conteúdos publicados por eles, observadas as exceções previstas na própria norma.
No X, uma das principais ferramentas de recomendação é a aba “Para Você”.
Diferentemente do feed formado apenas pelas contas que uma pessoa decidiu acompanhar, esse espaço utiliza algoritmos para selecionar e mostrar publicações que a plataforma considera potencialmente interessantes para o usuário. Isso permite que uma postagem alcance pessoas que não seguem determinada conta.
Ausência da lista não prova favorecimento, diz relator
Apesar dos indícios apresentados, o desembargador Paulo Calmon considerou que ainda não é possível afirmar que Nikolas tenha sido efetivamente beneficiado.
Em sua avaliação, o fato de a conta do deputado federal do PL não aparecer na lista divulgada pelo X não significa, necessariamente, que o perfil também tenha ficado fora da base interna utilizada pela plataforma.
“A ausência (perfil de Nikolas) da lista pública constitui elemento suficiente para justificar a obtenção imediata de informações técnicas, mas não autoriza concluir, sem esclarecimentos da plataforma, que o perfil permaneceu efetivamente fora do mecanismo operacional de desrecomendação ou que tenha recebido tratamento mais favorável do que aquele atribuído ao perfil do representante”, escreveu o magistrado.
Embora tenha considerado prematuro concluir que houve favorecimento, Calmon reconheceu que eventual diferença de tratamento pode ter consequências eleitorais.
“A propaganda eleitoral está em curso, e eventual recomendação algorítmica indevida pode produzir ampliação progressiva e de difícil reversão do alcance de determinada candidatura perante usuários que ainda não acompanham o respectivo perfil”, lê-se em outro trecho da decisão.