A 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania) e manteve integralmente a decisão que cassou o mandato, declarou sua inelegibilidade por oito anos e anulou os votos obtidos nas eleições de 2024 soba as acusações de abuso de poder econômico, fraude eleitoral e uso de recursos de fonte vedada.
Na decisão da última quarta-feira (26), o juiz Marcos Antônio da Silva analisou os embargos apresentados por Leonardo Ângelo contra a sentença de dezembro que havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Reinaldo Oliveira Batista (PSDB), o Reinaldinho.
O magistrado negou provimento do recurso, mantendo a condenação nos mesmos termos.
A defesa alegava contradições na sentença, sobretudo em dois pontos: a discussão sobre a suposta parcialidade de testemunhas e a possibilidade jurídica de se declarar a inelegibilidade em uma AIME, para além da cassação do diploma. Para o juiz, porém, não houve contradição e a decisão original permanece “devidamente fundamentada e em consonância com o arcabouço probatório e legal pertinente”.
O recurso dizia alegava que três testemunhas teriam se tornado suspeitas por terem sido nomeadas para cargos públicos após prestarem depoimento.
O juiz afastou a tese. Ele registrou que, embora as nomeações sejam fatos posteriores às oitivas, não foi demonstrado nexo causal entre essas nomeações e a campanha de Leonardo Ângelo, nem benefício direto ligado ao conteúdo dos depoimentos.
A decisão também ressaltou que Reinaldinho já havia sustentado a preclusão da alegação de parcialidade, uma vez que não houve contradita das testemunhas no momento da audiência. O juiz reforçou que a sentença não se baseou exclusivamente nos depoimentos questionados, mas em um conjunto de provas documentais, como contratos de campanha, atas notariais de conversas e áudios, e registros de atuação de militantes vinculados à estrutura paralela financiada pela campanha majoritária.
O segundo ponto atacado pela defesa foi a declaração de inelegibilidade em sede de AIME. O argumento do vereador era de que esse tipo de ação se limitaria à cassação do diploma, não podendo impor a sanção de inelegibilidade.
O juiz rejeitou a interpretação. Ele citou parecer do Ministério Público Eleitoral e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, segundo a qual é possível cumular a cassação de registro ou diploma com a declaração de inelegibilidade em ações que tratam de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Segundo o juiz, não há contradição entre reconhecer o abuso e aplicar ambas as sanções – cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos.
A campanha de Leonardo Ângelo foi enquadrada como beneficiária de uma estrutura paralela financiada com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) do Republicanos, partido que não integrava a coligação proporcional do vereador, configurando uso de fonte vedada e “caixa dois”.
Documentos, contratos e atas notariais de conversas e áudios indicaram a atuação de coordenadores regionais e de centenas de militantes remunerados, com custeio vinculado à campanha majoritária de Mauro Tramonte, mas direcionado à candidatura de Leonardo Ângelo. As provas também apontaram irregularidades na prestação de contas, como gastos não declarados de mais de R$ 450 mil e divergências em pagamentos de militância, além de um episódio de nota fiscal de jingle não contabilizada.
Para o juiz, esse conjunto de elementos demonstrou abuso de poder econômico, fraude e captação de recursos de fonte vedada, com potencial para afetar a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente diante da diferença de 1.080 votos entre o condenado e o autor da ação.