Justiça Eleitoral vê erro em acórdão do TJMG, acolhe recurso e autoriza candidatura de ex-ministro de Lula a deputado

Corte entendeu que divergências entre sentença e acórdão de ação contra Anderson Adauto obrigam mudança de entendimento
O ex-ministro Anderson Adauto
Adauto foi chefe do Ministério dos Transportes em parte do primeiro governo Lula. Foto: Facebook/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, nesta terça-feira (22), a decisão que havia indeferido o registro de candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal. Na prática, o novo entendimento libera o ex-ministro dos Transportes a participar do pleito sem óbices. 

Nos embargos de declaração acolhidos pela Corte, Adauto alegou que a condenação por improbidade administrativa que resultou na decretação inicial de inelegibilidade não reconheceu enriquecimento ilícito — requisito que, associado ao dano ao erário, breca a participação de candidatos nas disputas eleitorais.

No julgamento desta terça-feira, os magistrados apontaram que, embora o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a ação em questão tenha mencionado a prática de enriquecimento ilícito, tal condenação não consta na sentença original, proferida em Uberaba, no Triângulo. Para a maioria dos componentes do TRE-MG, houve erro na redação do acórdão, o que ocasionou a interpretação equivocada.

Relator do caso, o juiz Carlos Donizetti Ferreira defendeu a rejeição aos embargos. O desembargador Sálvio Chaves, contudo, abriu divergência e sustentou a necessidade de deferir o registro por causa da incongruência entre acórdão e sentença. A percepção de Chaves foi seguida pelos demais colegas.

“A constatação exposta (a ausência da menção ao enriquecimento ilícito) advém da análise conjunta da sentença e do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante disso, necessário se faz conceder efeitos modificativos aos presentes embargos para afastar a inelegibilidade”, disse ele.

O que estava em discussão?

A ação na Justiça Comum que ocasionou o debate sobre a elegibilidade de Adauto transitou em julgado em 2018. O processo está relacionado a supostas fraudes em um concurso público realizado pela Prefeitura de Uberaba à época em que o ex-ministro chefiava o Executivo municipal. 

Na decisão inicial, baseada no acórdão, Donizetti apontou enriquecimento ilícito de terceiros — no caso, candidatos que teriam sido beneficiados pelas irregularidades.

Quando protocolou o recurso, a banca que representa Adauto resgatou o teor da sentença e pontuou que o documento, em que pese ter reconhecido condutas como alteração de resultados, favorecimento de determinados candidatos e dano ao erário, “não reconheceu, contudo, que qualquer dos candidatos favorecidos tenha efetivamente auferido acréscimo patrimonial em decorrência do certame”.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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