Justiça Federal absolve todos os réus no processo criminal do rompimento da barragem de Mariana

Juíza argumentou que não foi possível estabelecer nexo causal entre as condutas individuais e o desastre
Tragédia de Mariana, em 2015, deixou 19 mortos. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, da Justiça Federal em Ponte Nova (MG), absolveu nesta quarta-feira (13) todos os réus no processo criminal que apurava responsabilidades pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

O processo, iniciado em 2016, tinha como réus executivos e funcionários da Samarco, Vale e BHP Billiton, além das próprias empresas. A denúncia original estava dividida em dois eixos principais: o primeiro relacionado aos danos diretos do rompimento (mortes, lesões corporais e danos ambientais) e o segundo referente a supostas irregularidades em documentos e informações prestadas aos órgãos ambientais.

No “Conjunto de Fatos 1”, o Ministério Público Federal (MPF) acusava os réus de crimes como poluição qualificada, crimes contra fauna, flora, ordenamento urbano e patrimônio cultural, além de 19 homicídios qualificados, inundação e desabamento. Segundo a denúncia, a Samarco teria optado por método construtivo mais inseguro e local menos apropriado para a barragem, mesmo ciente dos riscos.

Já no “Conjunto de Fatos 2”, a acusação apontava a elaboração de declaração de estabilidade supostamente falsa pela empresa VOGBR e seu responsável técnico, além de omissão de informações sobre o direcionamento de rejeitos da Vale para a barragem.

Ao longo dos oito anos de tramitação, o processo sofreu diversas modificações. Vários réus foram excluídos por decisões em habeas corpus, como José Carlos Martins e Hélio Cabral Moreira. Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento da ação em relação às acusações de homicídio e lesões corporais para diversos réus.

Em sua sentença absolutória, a juíza argumentou que não foi possível estabelecer nexo causal entre as condutas individuais e o rompimento: “Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão.”

A magistrada fez uma reflexão sobre o papel do Direito Penal em casos de desastres: “Impor ao Direito Penal um papel central na gestão de riscos extremos nem sempre é útil, adequado e racional. Quando um risco se concretiza em uma catástrofe colossal, os esforços da investigação deveriam ser prioritariamente dirigidos a descortinar as razões de ordem técnico-científicas que determinaram o evento, para que ele jamais volte a ocorrer.”

A juíza ressaltou que a absolvição criminal não interfere na reparação civil dos danos, mencionando o acordo firmado em outubro de 2024: “Na esfera cível, o acordo histórico assinado no dia 25/10/2024 formaliza a obrigação das empresas Samarco, Vale e BHP com a reparação dos danos decorrentes da tragédia, prevendo um aporte bilionário de recursos.”

O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, causou 19 mortes e é considerado o maior desastre ambiental do Brasil, tendo provocado danos ambientais e sociais em toda a bacia do Rio Doce. A decisão ainda está sujeita a recurso pelo Ministério Público Federal.

As pessoas físicas julgadas – e absolvidas nesta sentença – foram o presidente, vice-presidente e três geotécnicos da Samarco, além de um funcionário da VOGBR.

Na ação inicial, foram denunciados:

  1. Stephen Michael Potter
  2. Gerd Peter Poppinga
  3. Pedro José Rodrigues
  4. Luciano Torres Sequeira
  5. Maria Inês Gardonyi Carvalheiro
  6. Sérgio Consoli Fernandes
  7. André Ferreira Gavinho
  8. Guilherme Campos Ferreira
  9. Hélio Cabral Moreira
  10. José Carlos Martins
  11. Paulo Roberto Bandeira
  12. Margaret Mc Mahon Beck
  13. Jeffery Mark Zweig
  14. Marcus Philip Randolph
  15. Antonino Ottaviano
  16. James John Wilson
  17. Ricardo Vescovi de Aragão
  18. Kleber Luiz de Mendonça Terra
  19. Germano Silva Lopes
  20. Wagner Milagres Alves
  21. Daviély Rodrigues Silva

E as empresas:

  • Samarco Mineração S/A
  • Vale S/A
  • BHP Billiton Brasil Ltda

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