A Justiça Federal de Montes Claros decidiu manter em andamento a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Icaraí de Minas (MG), Jorge Cavalcanti de Albuquerque, quatro ex-integrantes da Comissão de Licitação do município, um engenheiro e a Construtora Conterra. O grupo é acusado de simular a construção de uma praça em comunidade rural — obra que, segundo a investigação, já existia — para justificar o recebimento de recursos federais do Ministério do Turismo.
A ação aponta que o município firmou, em 2009, um contrato destinado à construção de praças nas comunidades de Nova Aparecida e Logradouro. O MPF sustenta que, na comunidade de Nova Aparecida, a suposta nova praça já estava pronta havia cerca de trinta anos e que o processo licitatório aberto em 2011 teria sido forjado apenas para desviar recursos. O certame teve apenas uma participante, a Construtora Conterra, vencedora com proposta de R$ 199,9 mil. O prejuízo ao erário é estimado em R$ 169,8 mil.
De acordo com o MPF, os réus teriam articulado um esquema para aparentar legalidade ao desvio de verbas. Teriam sido feitas pequenas reformas superficiais na estrutura existente, mas os documentos públicos atestaram a execução de uma obra nova e completa.
O ex-prefeito Jorge Cavalcanti é acusado de homologar a licitação e assinar os contratos de forma dolosa, validando medições falsas. O engenheiro Cláudio Mendes da Cruz teria confirmado projetos técnicos e relatórios mesmo sabendo que a obra já existia. Os então membros da Comissão de Licitação — Fernanda Maria Cavalcanti Rodrigues Queiroz, Edmundo Ribeiro Costa e Simon Davison Almeida — são apontados por conduzirem o processo licitatório irregular. Já o empresário José Gomes de Moura Filho e a Construtora Conterra teriam recebido valores públicos sem a devida contraprestação.
O MPF pede a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de prejuízo ao erário, e o ressarcimento solidário dos recursos desviados.
Quatro dos acusados apresentaram contestação. Cláudio Mendes alegou que apenas executou funções técnicas e que não houve má-fé ou dano. Edmundo Costa sustentou a prescrição das sanções e negou dolo. Fernanda Queiroz afirmou não ser parte legítima no processo. A Defensoria Pública da União apresentou defesa genérica em nome de Simon Almeida e da empresa. Os demais réus — Jorge Cavalcanti e José Gomes — não se manifestaram e foram considerados revéis.
Na decisão, o juiz rejeitou as preliminares de ilegitimidade e inépcia da inicial, entendendo que as alegações do MPF descrevem de forma suficiente as condutas atribuídas aos réus. Também afastou a alegação de prescrição, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o novo prazo de oito anos fixado pela Lei 14.230/2021 não retroage a fatos anteriores. Como o mandato do ex-prefeito terminou em 2012 e a ação foi proposta em 2017, o processo segue dentro do prazo legal.
O juiz enquadrou os fatos no artigo 10, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa e determinou a abertura de prazo de cinco dias para que as partes apresentem as provas que pretendem produzir. O magistrado destacou que, após a reforma da lei, a configuração do ato de improbidade exige comprovação de dano efetivo e dolo, e não apenas irregularidade formal.
A decisão marca a fase de saneamento do processo, em que o juiz define as questões a serem provadas antes do julgamento do mérito. O caso segue em tramitação na Justiça Federal de Montes Claros, sem data definida para nova decisão.