A Justiça estadual negou o pedido de perícia da WMB Supermercados do Brasil, antiga operação do Walmart no país, na ação em que a empresa tenta derrubar uma cobrança de R$ 10,9 milhões em ICMS feita pelo governo mineiro. A decisão é dessa segunda-feira (26).
O estado afirma que a empresa pagou menos imposto do que devia ao enviar mercadorias do centro de distribuição em Contagem, na Grande BH, para lojas da própria rede em outros estados, entre julho e dezembro de 2016. A rede americana de supermercados deixou os trabalhos no Brasil em 2019.
A juíza Marina de Alcântara Sena, da 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem, considerou que os fatos já estão comprovados e que falta decidir apenas como a lei deve ser aplicada. Por isso, encerrou a fase de provas, e o caso segue para a sentença. Enquanto isso, a cobrança fica suspensa, porque a empresa apresentou um seguro-garantia de R$ 13,1 milhões.
O que está em disputa
Quando uma empresa transfere mercadorias para uma filial em outro estado, o ICMS deve ser calculado sobre o valor que ela pagou na compra mais recente daquele produto. A WMB calculou o imposto sobre um valor menor, depois de descontar o PIS e a Cofins, dois tributos federais que a empresa recupera depois como crédito.
A empresa argumenta que transferiu as mercadorias pelo preço de custo e que esses tributos não fazem parte do custo, segundo as regras contábeis. Também sustenta que o ICMS nem deveria ser cobrado nas transferências entre lojas da mesma empresa, como já decidiram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo de Minas diz que não está cobrando imposto sobre a transferência. Segundo o estado, a empresa usou todo o crédito de ICMS da compra das mercadorias, mas pagou menos na saída. A diferença virou crédito, que foi usado para reduzir o imposto devido em outras vendas. A cobrança busca corrigir esse saldo.
A empresa também contesta as multas, de 50% sobre o imposto e de 20% sobre a diferença no valor das mercadorias. Segundo a WMB, as duas punem o mesmo fato, e a segunda chega a mais de 260% do imposto cobrado.
Por que a perícia foi negada
A empresa queria usar como prova uma perícia feita em outro processo, em Betim. A juíza recusou. Aquela perícia tratou de uma autuação de 2013 e analisou regras contábeis e do Imposto de Renda, sem responder às questões sobre o ICMS. Segundo a decisão, o próprio perito daquele caso concluiu que, ao descontar o PIS e a Cofins, a empresa não seguiu a lei estadual.
A juíza também negou uma nova perícia. Os valores, as notas fiscais e o método de cálculo usado pela empresa não estão em discussão, e “não cabe ao perito deliberar sobre o alcance de normas tributárias”, escreveu.
A decisão cita um julgamento de 2023 em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o mesmo tema, em um caso de outra empresa, e decidiu que o PIS e a Cofins não podem ser descontados nessas transferências.