Justiça rejeita pedido de Ben Mendes para participar de debate da Band em Minas

Magistrado entendeu que emissora está respaldada pela Lei Eleitoral ao convidar candidatos de partidos com cinco congressistas
O candidato do Missão ao governo de Minas, Ben Mendes
O candidato do Missão ao governo de Minas, Ben Mendes. Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça Eleitoral rejeitou liminar ajuizada pelo candidato do Missão ao governo de Minas Gerais, Ben Mendes, para participar do debate da Band, marcado para este domingo (16). 

Na decisão, o juiz auxiliar José Francisco dos Santos pontua que a Lei Eleitoral determina o convite apenas de representantes de partidos e federações que tenham ao menos cinco representantes do Congresso Nacional, o que não é o caso da agremiação de Mendes.

A sentença de Santos foi proferida nessa sexta-feira (12), dois dias após o protocolo da reclamação. 

“Não tendo o representante comprovado que o partido pelo qual concorrerá ao cargo de governador do estado de Minas Gerais tenha a representação mínima de parlamentares prevista no dispositivo acima transcrito (o trecho da Lei Eleitoral sobre os debates), resta ausente o requisito da probabilidade do direito. Embora o debate seja importante ferramenta de convencimento da eleitora e do eleitor para a obtenção do voto, não se pode compelir a emissora a assegurar a participação de candidato em violação à norma legal”, escreveu.

O confronto organizado pela Band terá a participação de cinco candidatos: Alexandre Kalil (PDT), Cleitinho Azevedo (Republicanos), Flávio Roscoe (PL), Gabriel Azevedo (MDB) e Mateus Simões (PSD). Pelas regras relacionadas à representação no Congresso, Patrus Ananias (PT) também teria direito a espaço no evento, mas declinou por causa de um evento com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em São Bernardo do Campo (SP).

Em causa própria

Na petição ajuizada por Mendes, que advoga em causa própria no caso, ele menciona um vídeo do apresentador William Travassos, da própria Band. Na gravação, Travassos pede a participação dos candidatos com direito à representação no debate e diz que não ir ao confronto é “faltar a um compromisso com o povo mineiro”.

O representantes do Missão entendeu que as declarações de Travassos poderiam induzir o telespectador a pensar que todos os postulantes ao Palácio Tiradentes, inclusive os de legendas sem assentos no Legislativo Nacional, teriam sido convidados. De acordo com ele, sua ausência no debate “geraria uma compreensão distorcida do eleitorado”.

A tese de Mendes foi refutada por José Francisco dos Santos.

“Embora o debate seja importante ferramenta de convencimento da eleitora e do eleitor para a obtenção do voto, não se pode compelir a emissora a assegurar a participação de candidato em violação à norma legal”, pontuou.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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