O juiz André Luiz Pimenta Almeida, da 2ª Vara Cível de Ibirité, determinou a suspensão de todos os contratos e aditivos firmados entre a prefeitura da cidade, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e a empresa Viva Consultoria Estratégica Ltda, ligada ao consultor Vítor Mário Valverde, secretário de Governo da Prefeitura de Belo Horizonte na gestão Marcio Lacerda.
A decisão é de 25 de setembro de 2025 e bloqueia novos pagamentos da prefeitura à empresa. A sentença também fixou multa pessoal de R$ 50 mil ao prefeito Dinis Pinheiro (Republicanos) para o caso de descumprimento.
A medida atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que instaurou inquérito civil após denúncias anônimas sobre contratações por inexigibilidade com a Viva Consultoria. Os acordos, segundo a representação do MPMG, poderiam superar R$ 2 milhões ao longo de 2025.
Na instrução, o Ministério Público apontou que, em cerca de seis meses, a empresa foi contratada quatro vezes por inexigibilidade, sem comprovação de singularidade do objeto nem de notória especialização, com valor global estimado em R$ 1,29 milhão. A empresa também não possui sede física, quadro de funcionários ou histórico de contratos com outros entes públicos — o que reforçaria o caráter personalíssimo da contratação.
Segundo o MP, os contratos teriam sido direcionados, com Vitor Valverde assumindo funções típicas de gestão, “interferindo na administração, escolhendo secretários, determinando cortes em serviços públicos e montando um esquema de favorecimentos dentro da Prefeitura”.
Além disso, as propostas da Viva Consultoria teriam sido apresentadas antes mesmo das demandas formais das secretarias, o que, para a promotoria, “desnatura o processo de inexigibilidade e o contamina de nulidade”. O órgão também citou vínculos pessoais entre Valverde e o prefeito Dinis Pinheiro, como atuação em empresas privadas e na transição de governo.
Para o MP, as contratações configuram ato de improbidade administrativa, pois “frustraram a licitude do processo licitatório, causando dano ao erário”. O pedido também se amparou na Lei Anticorrupção, de 2013, que prevê responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração, argumentando que a empresa e seu sócio direcionaram as contratações e frustraram a competição.
“Indícios robustos”
Na sentença, o juiz reconheceu a plausibilidade das alegações de dano ao erário, apontando “indícios robustos e suficientes de ilegalidade, fraude e direcionamento contratual”. Ao explicar o instituto, enfatizou que a inexigibilidade “não é uma escolha da Administração Pública, mas uma constatação de fato: o mercado não permite competição”, ressaltando que, no caso concreto, não ficou demonstrada nem a singularidade do objeto nem a notória especialização da assessoria de Valverde.
Ao analisar a defesa, Almeida refutou o argumento de que parecer jurídico da Procuradoria validaria os contratos,
“Parecer jurídico não tem o condão de convalidar atos ilegais, servindo apenas como opinião técnica que, quando dissociada da realidade fática, não afasta a responsabilidade do gestor”, escreveu.
O juiz também rejeitou a alegação de que resultados práticos justificariam a contratação:
“A eventual utilidade prática dos serviços não é suficiente para convalidar um ato nulo. O que se deve aferir é se a contratação respeitou as exigências legais.”
Determinou, ainda, que o Ministério Público adite a ação em até 30 dias, convertendo-a em ação principal de improbidade administrativa, e citou o Município e a empresa para apresentarem defesa em 15 dias. Com isso, todos os contratos da Viva Consultoria com a Prefeitura de Ibirité ficam suspensos.
Em reposta a O Fator, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Ibirité disse que a empresa contratada vem desempenhando trabalho de excelência em benefício da administração municipal, cumprindo integralmente todas as suas obrigações.
“Somente em 2025, sua atuação já proporcionou uma economia superior a R$ 30 milhões aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos municipais”, registra um dos trechos da nota.
