Justiça suspende edital do governo de Minas para condução de programa de socioaprendizagem

Decisão, em caráter liminar, foi tomada após questionamento da Assprom sobre reclassificação dos concorrentes
Foto mostra a sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em BH
Decisão de Câmara Cível é liminar. Foto: Eric Bezerra/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão do edital aberto pelo governo do estado para definir a entidade responsável por tocar o programa “Evolução Jovem”, voltado a alunos da rede estadual de ensino. A decisão, tomada em caráter liminar nessa quinta-feira (5), é assinada pelo desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Filho, da 7ª Câmara Cível do TJMG.

Na prática, a medida cautelar paralisa o processo de homologação da vitória da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi). A liminar atende a um pedido da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom), que acionou o Judiciário após a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), responsável pelo edital, revisar o resultado da concorrência e retirar 20 dos pontos obtidos pela entidade.

Com a reclassificação, a Assprom, anteriormente posicionada em 1° lugar, caiu para a vice-liderança e perdeu a ponta para a Renapsi

O programa “Evolução Jovem” prevê a oferta de cursos para a inclusão produtiva e a socioaprendizagem de estudantes entre 16 e 24 anos, em 70 municípios mineiros, durante 24 meses. Para justificar a revisão do resultado, a Sedese afirmou que a Assprom apresentou documentação apontando a oferta de cursos de socioaprendizagem com carga horária total superior ao limite estabelecido pelo edital para cursos de qualificação profissional (mínimo de 160 horas e máximo de 400 horas). 

Segundo a secretaria, os instrumentos apresentados pela entidade traziam carga horária total de 1.280 horas – 400 horas teóricas e 880 horas práticas –, excedendo os parâmetros definidos.

A Assprom, então, recorreu argumentando que as regras da concorrência não faziam diferenciação entre carga horária técnica e carga horária prática. No entendimento do desembargador responsável pela liminar, a associação conseguiu comprovar que promove cursos de qualificação profissional com 400 horas de aulas de teoria.

“E, como visto, a Assprom, quanto à qualificação técnica comprovou carga horária de 400h (quatrocentas horas), que está dentro dos limites apontados no Edital. Quanto à prática profissional comprovou 880h (oitocentas e oitenta horas), totalizando como programa de socioaprendizagem (parte teórica + parte prática) 1.280h (um mil e duzentas horas). Destarte, de início, considerando só a parte teórica, tem-se que a Assprompreencheu o requisito previsto no Edital”, apontou o magistrado Araújo Filho.

Secretaria terá 10 dias para se manifestar

Na decisão, o desembargador deu 10 dias de prazo para que a Sedese possa se manifestar. A Advocacia-Geral do Estado (AGE) também será notificada. 

Após os 10 dias de prazo fornecido à Sedese, o Ministério Público também se pronunciará nos autos do processo.

O resultado final sobre a validade da reclassificação da Assprom e sobre a eventual homologação da vitória da Renapsi dependerá do julgamento do mérito do mandado de segurança pela 7ª Câmara Cível da Corte.

O Fator acionou a Sedese para saber se a pasta deseja comentar a liminar do TJMG. A pasta informou que a AGE, embora ainda não tenha sido notificada da decisão, se manifestará nos autos processuais.

Caso está no TCE

O resultado do edital do “Evolução Jovem” também é debatido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que recebeu representação da Assprom questionando a perda dos 20 pontos e a consequente reclassificação. 

As diretrizes da concorrência exigem que a vencedora esteja qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no momento da assinatura do termo de parceria, ainda que não haja a mesma exigência no ato de inscrição no certame

Ao TCE, a Assprom afirmou que a exigência de qualificação como Oscip afasta entidades tradicionalmente habilitadas para execução de políticas públicas, como aquelas detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). 

O argumento é que a legislação federal impede a coexistência dos títulos de Oscip e Cebas por mais de cinco anos, reduzindo a competitividade e limitando o número de organizações aptas ao certame.

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