A Justiça Federal de Ponte Nova suspendeu, nesta sexta-feira (19), a licença ambiental do “Projeto Longo Prazo”, da mineradora Samarco, até que sejam feitos novos estudos que levem em conta, de forma explícita, os riscos das mudanças climáticas sobre as estruturas de rejeitos.
A decisão, da juíza federal substituta Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, atinge a licença concedida em 27 de junho e obriga o governo de Minas Gerais, por meio da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), a reabrir o processo de licenciamento.
A liminar foi concedida em ação apresentada por Monica dos Santos e Mauro Marcos da Silva, integrantes do coletivo “Loucos por Bento”, formado por atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.
Eles contestam o licenciamento do projeto, que amplia as atividades da Samarco no Complexo Germano, em Mariana e Ouro Preto. Apontam possíveis falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima), sobretudo na análise de riscos climáticos e na previsão de pilhas de estéril e rejeitos (PDER-M e PDER-C) próximas às comunidades de Bento Rodrigues e Camargos.
Os autores da ação afirmam que o projeto desrespeita os princípios de prevenção e precaução ao manter soluções consideradas mais arriscadas. Segundo eles, o licenciamento não priorizou alternativas como a disposição integral a seco e o aterro em cavas exauridas, mesmo diante de pareceres técnicos independentes de instituições como ELAW, Conterra/UFOP, Fórum Permanente São Francisco e Instituto Prístino.
A Samarco e o Estado de Minas Gerais sustentam que a licença é válida e apoiada em análise técnica rigorosa. Também alegam que o Judiciário não deve rever o mérito de decisões administrativas e defendem que não há urgência, pois as etapas principais de operação de rejeitos seriam iniciadas apenas entre 2029 e 2030.
O Ministério Público Federal (MPF) rejeitou as teses de perda de objeto e inadequação da ação popular. Para o órgão, o EIA/Rima contém omissões relevantes quanto à variável climática, como o uso de dados de chuva desatualizados, ausência de cenários futuros de mudanças do clima, falta de modelagens hidrológicas e geotécnicas alinhadas às projeções do IPCC e inexistência de avaliação comparativa consistente de alternativas mais seguras.
O que diz a decisão
Na decisão, a juíza afirma que a ação popular pode alcançar atos já praticados, como licenças concedidas, especialmente quando se alegam falhas graves na análise de riscos e na motivação técnica.
A magistrada ressalta a legitimidade dos autores, moradores diretamente impactados pelo desastre de Fundão. Ela relembra que os casos de Mariana e Brumadinho revelaram limites dos modelos tradicionais de controle de risco, reforçando o papel do princípio da precaução em empreendimentos de mineração de alto impacto em contexto de crise climática.
A juíza destaca que a probabilidade do direito decorre da possível insuficiência do EIA à luz da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009), da Lei 14.904/2024 e de norma municipal sobre clima, que exigem consideração específica de riscos climáticos em projetos de longo prazo.
O relatório técnico do Instituto Prístino é citado para demonstrar que o estudo utilizou apenas séries históricas de chuva, sem integrar cenários futuros. Segundo o documento, a segurança das pilhas PDER-M, PDER-C e da cava SDR Alegria Sul 2 não foi avaliada com modelagens hidrológicas e geotécnicas que incorporem eventos extremos projetados pelo IPCC, mantendo a lógica de que o clima futuro repete o passado.
Limites à intervenção sobre a técnica
Apesar das críticas ao EIA, a decisão define limites para a intervenção judicial, afastando a possibilidade de impor diretamente a adoção de uma única técnica de disposição de rejeitos, como a disposição a seco, ou de proibir antecipadamente a instalação das pilhas PDER‑M e PDER‑C.
A juíza registra que o projeto não prevê novas barragens de rejeito úmido e que a destinação principal se dá por empilhamento de rejeito filtrado com alto grau de compactação. As lamas, segundo a decisão, serão destinadas à cava confinada, e houve estudo de alternativas locacionais analisado e aprovado pela Feam, sem elementos técnicos nos autos que o invalidem nesse ponto.
Medidas impostas e alcance da suspensão
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a juíza identifica a probabilidade do direito e o perigo de dano associado ao início da fase de instalação. Essa etapa envolve a supressão de mais de 1.400 hectares de vegetação, além da construção de estruturas de transporte e da implantação das pilhas PDER-M e PDER-C em áreas ambientalmente sensíveis.
A liminar suspende os efeitos da licença ambiental do processo Copam SLA 3858/2022. A decisão determina que a Feam exija da Samarco estudos complementares com modelagens hidrológicas e geotécnicas baseadas em cenários de eventos climáticos extremos, inventário e avaliação de emissões de gases de efeito estufa e demonstração da resiliência das estruturas PDER‑M, PDER‑C e SDR Alegria Sul 2 diante de riscos climáticos futuros.
O que continua válido
A decisão rejeita os pedidos para que o Judiciário imponha diretamente técnicas específicas ou proíba, de antemão, a localização das pilhas de rejeitos, condicionando eventual reanálise desses pontos a um EIA completo e atualizado.
Permanecem válidas as demais disposições da licença não relacionadas diretamente às estruturas de disposição de rejeitos e que não gerem risco ambiental adicional, e a juíza determina a imediata ciência e cumprimento da decisão por Samarco, Estado de Minas Gerais, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.