O vereador Lucas Ganem (MDB), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por fraude na transferência do domicílio eleitoral, não votou em si mesmo em 2024, quando conquistou uma vaga na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) com 10.753 votos.
No 1° turno, em 6 de outubro daquele ano, ele justificou a ausência às urnas por estar fora do domicílio eleitoral, ou seja, fora de Belo Horizonte. O registro está em um documento chamado de espelho do eleitor e em um requerimento de justificativa emitidos pela Justiça Eleitoral. O Fator teve acesso aos materiais, anexados a um dos processos que pedem a perda do mandato. Ganem recorre da cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continua no cargo.
O requerimento está em nome de Lucas do Carmo Navarro, nome civil do vereador, e descreve a “justificativa de ausência às urnas realizada no dia das Eleições fora do domicílio eleitoral”. O histórico do eleitor registra a ocorrência em 6 de outubro de 2024. A Justiça Eleitoral processou o pedido dois dias depois. Ganem deveria ter votado em uma escola estadual no bairro Céu Azul, na 31ª Zona Eleitoral da capital.
Endereço sem morador
O espelho do eleitor mostra o caminho do título de Ganem. Ele tirou o documento pela primeira vez em abril de 2014 em São Paulo, onde nasceu. Em 19 de fevereiro de 2024, oito meses antes da eleição, pediu a transferência para Belo Horizonte. No pedido, declarou morar em uma casa no bairro Trevo, na Pampulha. O cadastro o classifica como “residente” e informa que ele vivia na cidade desde 19 de fevereiro de 2024, a mesma data em que pediu a transferência.
Ganem nunca morou no imóvel, como O Fator revelou em outubro de 2024. Antes da eleição, viveu em São Paulo e no Paraná, onde trabalhou na Geap Saúde. Em audiência na Justiça Eleitoral, ele admitiu que não morava na casa e a descreveu como um “ponto de apoio”. O dono do imóvel, Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, disse à Polícia Federal que emprestou o endereço apenas para o vereador receber correspondências.
O recurso no TSE
O mandato foi cassado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o Rubão (Podemos). Em agosto, o TRE-MG confirmou a cassação por unanimidade. No fim de setembro, rejeitou os embargos de declaração, recurso que aponta omissões ou contradições em uma decisão.
O recurso pede a extinção do processo ou a validação dos votos. Segundo os advogados, o domicílio de um candidato deveria ter sido contestado no registro da candidatura ou na diplomação, e não em uma AIME. Eles também argumentam que ninguém questionou a transferência do título no prazo legal de dez dias.
A defesa sustenta ainda que o domicílio eleitoral não se resume ao endereço de moradia e pode ser comprovado por vínculos políticos, sociais e comunitários. Para mostrar a ligação de Ganem com Belo Horizonte, cita a atuação dele na causa animal e na defesa de pessoas com autismo, além dos votos que ele recebeu na cidade. As decisões contra o vereador tomaram outro caminho: para os juízes, a fraude está em ter declarado como residência um endereço onde ele não vivia.
Condenação criminal
Em setembro, a 39ª Zona Eleitoral condenou Ganem na esfera criminal pelo mesmo fato. A sentença determina a perda do mandato quando não houver mais recurso.
Ganem faz parte do grupo político conhecido como “família Ganem”, liderado pelo deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP), com atuação na causa animal.
Em 2024, o grupo elegeu vereadores em São Paulo, Sorocaba, Campinas e Belo Horizonte, com campanhas padronizadas e os mesmos fornecedores. Na eleição de 2026, lançou 11 candidatos com o sobrenome em cinco estados e elegeu somente um.
O Fator procurou a defesa de Lucas Ganem para comentar a justificativa eleitoral, mas não teve resposta.