O vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que suspenda os efeitos da cassação do mandato dele até que o recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja analisado.
O vereador foi cassado pela Corte mineira, em agosto deste ano, por fraude na transferência do domicílio eleitoral para a capital mineira. Agora, ele recorre do caso em Brasília. O pedido vai ser analisado pelo presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.
A ofensiva da defesa responde a um movimento do ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o Rubão (Podemos). Primeiro suplente e autor da ação contra Ganem, ele pediu à Justiça Eleitoral o afastamento imediato do vereador e a recontagem dos votos da eleição de 2024.
Como mostrou O Fator, o TRE-MG convocou, para 29 de outubro, o reprocessamento dos votos das chapas do Podemos e da federação PSDB-Cidadania nas eleições de Belo Horizonte em 2024. Os votos de Lucas Ganem, ex-Podemos, e Leonardo Ângelo (Cidadania) foram anulados após a cassação dos mandatos.
Rubão sustenta que, em eleições municipais, a decisão pode ser cumprida assim que acabarem os recursos no tribunal regional, sem esperar o TSE. Esse é o entendimento da própria Corte superior.
O pedido
Na Justiça Eleitoral, um recurso não impede, em regra, o cumprimento da decisão. Por isso a defesa pede uma tutela de urgência para manter Ganem na cadeira até o TRE-MG decidir se o caso pode subir ao TSE. Se o recurso for admitido, os advogados poderão repetir o pedido diretamente em Brasília.
A petição também pede que seja sustada qualquer comunicação já enviada à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para afastar Ganem e dar posse ao suplente. O principal argumento é que a ação usada para cassar o mandato do vereador não serve para esse caso.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) existe para derrubar mandatos obtidos com abuso de poder, corrupção ou fraude. Para a defesa, uma eventual fraude no domicílio do próprio candidato não altera a vontade do eleitor. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) adotou o mesmo entendimento e defendeu o arquivamento da ação.
Os advogados alegam ainda que a transferência do título, aprovada em fevereiro de 2024, não foi contestada no prazo legal. Hoje, Ganem segue inscrito como eleitor da capital mineira. Mas, como mostrou a reportagem, em 2024, o vereador licenciado justificou a ausência nas urnas e, com isso, não votou em si mesmo.
A defesa sustenta também que domicílio eleitoral não é o mesmo que residência e pode ser comprovado por vínculos afetivos, profissionais ou comunitários. Para os advogados, o TRE-MG reconheceu esse conceito mais amplo, mas julgou o caso com base apenas no local de moradia.
Sobre a urgência, o texto afirma que o tempo de afastamento não poderá ser devolvido caso Ganem vença no TSE. “Cada dia de afastamento representa uma parcela do mandato popular que não poderá ser posteriormente recomposta”, argumenta.
A petição menciona ainda a possibilidade de o Legislativo passar por um “troca-troca” de vereadores. “Se, porém, (o recurso) for provido após a execução imediata da cassação, o tempo de mandato indevidamente suprimido será irrecuperável, e a Câmara Municipal de Belo Horizonte terá sido submetida, desnecessariamente, a sucessivas alterações em sua composição”.
Histórico do caso
Em dezembro de 2025, a primeira instância cassou Ganem, declarou a inelegibilidade dele por oito anos e anulou os 10.753 votos que recebeu. O cumprimento ficou condicionado ao fim de todos os recursos.
Em agosto, o pleno do TRE-MG manteve a cassação por unanimidade, mas retirou a inelegibilidade. Já em 28 de setembro, a Corte rejeitou os embargos da defesa. Segundo a Polícia Federal (PF), Ganem nunca morou no imóvel do bairro Trevo, na Pampulha, informado à Justiça Eleitoral.
O dono da casa disse à corporação que emprestou o endereço apenas para receber correspondências. O próprio vereador admitiu ter se mudado para Belo Horizonte em novembro de 2024, um mês depois de eleito. O caso foi revelado por O Fator.