O ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o Rubão (Podemos), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o afastamento imediato de Lucas Ganem (MDB) do cargo de vereador de Belo Horizonte e a retotalização dos votos tão logo a Corte conclua o julgamento do recurso da defesa.
O pedido consta em documento apresentado à Justiça Eleitoral nesta terça-feira (8), em resposta aos embargos de declaração com que Ganem tenta reverter a cassação de seu mandato por fraude ao domicílio eleitoral nas eleições de 2024. A decisão que confirmou a cassação foi tomada pelo pleno do TRE-MG em 14 de agosto.
Próximo na fila pela vaga e autor da ação que derrubou o mandato, Rubão afirma que a decisão da Justiça Eleitoral pode ser cumprida após o fim dos recursos nas instâncias comuns, sem necessidade de trânsito em julgado. A tese segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre cassações em eleições municipais.
Um dos argumentos centrais da resposta é a cronologia da defesa. Segundo Rubão, o vereador só passou a criar aparência de vínculo com a capital mineira, com a ativação de contas de consumo, depois que a fraude foi divulgada pela imprensa e a ação, ajuizada.
“(…) o Embargante somente buscou criar aparência de vínculo com Belo Horizonte (ativação de contas de consumo em endereço diverso) em momento posterior à divulgação da fraude pela mídia e ao próprio ajuizamento da presente ação, elemento objetivo que demonstra a existência de um propósito sistemático, e não de mero equívoco administrativo pontual, apto a converter a fraude na condição de elegibilidade em efetivo instrumento de fraude ao mandato”, diz trecho do documento.
No documento, Rubão pede que o tribunal rejeite os embargos ou sequer os conheça. Para o ex-vereador, o recurso não aponta omissão, contradição ou obscuridade reais e apenas tenta rediscutir o mérito já rejeitado na sentença e no acórdão.
Os argumentos de Ganem
Como O Fator mostrou, os embargos protocolados pela defesa em 28 de agosto pela defesa de Ganem dizem que o tribunal deixou de examinar os vínculos sociais e comunitários do vereador com Belo Horizonte. O recurso cita a atuação de Ganem na causa animal e na defesa de pessoas com transtorno do espectro autista, além dos votos obtidos na capital.
A defesa afirma ainda que a transferência do domicílio foi homologada sem impugnação no prazo legal e alega que o acórdão não analisou esse ponto nem os precedentes citados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia defendido o fim do processo sem julgamento de mérito.
Os advogados também questionam o peso dado à conta de Curitiba (PR) e apontam faturas de telefonia em nome de Ganem de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, anteriores à mudança de domicílio. A aposta da defesa é que o acolhimento desses pontos leve o próprio TRE a rever a decisão, ou, ao menos, que fiquem registrados para viabilizar um recurso ao TSE.
“Ocorre que, como se demonstrará a seguir, os embargos não apontam qualquer vício real de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas apenas reproduzem, sob nova roupagem, o inconformismo já duas vezes rejeitado nesta demanda — pela r. sentença e, agora, pelo v. Acórdão —, com nítido propósito de obter, por via oblíqua e inadequada, a rediscussão do mérito e a atribuição de efeitos infringentes ao julgado”, rebate Rubão.
Próximos capítulos
Natural de Indaiatuba (SP), Ganem transferiu o domicílio eleitoral para Belo Horizonte em fevereiro de 2024 e foi indiciado pela PF por falsa declaração de domicílio. Parte das informações que embasaram o inquérito foi revelada por O Fator.
Em paralelo à disputa eleitoral, o vereador responde a um processo de cassação na Câmara Municipal, hoje travado por decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se a cassação for mantida em definitivo, Ganem perde o mandato e dá lugar a Rubão.