Mendonça manda Justiça mineira aguardar decisão do STF em recurso da ALMG sobre piso da educação

Caso trata da constitucionalidade de regras estaduais sobre cálculo e reajuste do piso dos profissionais da educação básica
piso educação
Em 2022, o governo Zema questionou na Justiça as mudanças feitas pela Assembleia no projeto do piso da educação. Foto: Comunicação/SindUTE-MG

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) do recurso apresentado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que discute a validade de trechos da lei do piso da educação básica no estado.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (8), determina que o processo deve aguardar o julgamento, também pelo plenário do STF, de um caso semelhante que tramita sob tema de repercussão geral.

Como mostrou O Fator, em dezembro, o Legislativo recorreu contra uma decisão Órgão Especial do TJMG que, em fevereiro do ano passado, declarou a inconstitucionalidade de trechos das regras aprovadas pelos deputados em 2015.

As normas tratam das regras de cálculo e de atualização do piso dos profissionais da educação básica em Minas Gerais, incluindo a incorporação do piso integral para a jornada de 24 horas semanais e a previsão de reajustes periódicos.

Ao analisar a ação proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) ainda em 2022, o TJMG concluiu que o Legislativo estadual criou aumento de despesas sem autorização do Executivo e vinculou os vencimentos de servidores estaduais a índices definidos pela União.

Na avaliação da Justiça mineira, a medida viola regras constitucionais sobre iniciativa legislativa e afronta a Súmula Vinculante 42 do STF, que proíbe a vinculação automática do reajuste de salários de servidores estaduais ou municipais a índices federais.

A Assembleia de Minas, por sua vez, alega que que as alterações promovidas pelos deputados tiveram como objetivo cumprir determinações da própria Constituição Federal relativas à valorização da educação.

Segundo a petição, o pagamento do piso para a jornada de 24 horas já constava do projeto original enviado pelo governo estadual e que não houve aumento de despesas além do planejado pelo estado.

 O Legislativo afirmou ainda que o piso nacional é um valor mínimo, que pode ser aplicado de forma mais favorável aos servidores, e que a lei estadual não cria reajuste automático, pois exige uma norma específica para atualizar os valores.

Com essa controvérsia, o desembargador Marcos Lincoln dos Santos, primeiro vice-presidente do TJMG, reconheceu que os argumentos deveriam ser avaliados pelo Supremo.

Avaliação de Mendonça

Ao analisar o recurso, Mendonça entendeu que a controvérsia mineira está diretamente vinculada à discussão nacional sobre a constitucionalidade da extensão automática do reajuste do piso salarial nacional do magistério a servidores estaduais e municipais.

Por isso, foi determinado que o TJMG aguarde a definição do STF em um processo de 2024 que servirá de referência para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

A ação, ajuizada pelo município de Riolândia, no interior de São Paulo, discute se os reajustes do piso nacional da educação fixados por portarias do Ministério da Educação (MEC) devem ser automaticamente estendidos às carreiras da educação pública de outros entes federativos, mesmo na ausência de lei específica do respectivo ente.

O julgamento sobre o mérito ainda não foi iniciado. Com o trânsito em julgado desse processo, a Justiça mineira poderá, se necessário, reavaliar a decisão adotada.

O que diz o governo de Minas

O governo de Minas defendeu que o recurso nem deveria ser analisado, por não enfrentar pontos centrais do acórdão do TJMG. O Executivo argumentou que os deputados modificaram o projeto original e criaram novas despesas sem estudo de impacto financeiro nem indicação das fontes de custeio.

Alegou ainda que o Legislativo invadiu a competência reservada ao governador para propor leis que tratem de remuneração e carreira do funcionalismo. Para o estado, o piso nacional não impõe reajustes automáticos nem a extensão de benefícios a todas as carreiras da educação.

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