O pleito do Ibram na discussão que pode reduzir valores de multas a mineradoras

ANM pretende mudar fórmula para calcular penalidades às empresas, e instituto quer ainda mais mudanças
Foto da fachada da Agência Nacional de Mineração (ANM), em Brasília
Sede da ANM, em Brasília Foto: ANM/Divulgação

A Agência Nacional de Mineração (ANM) deve alterar, até dezembro, a resolução que fixa a fórmula de calcular as multas aplicadas a mineradoras que cometem infrações, das menos às mais graves. A mudança proposta pelo órgão prevê patamares mais baixos nas penalidades, mas estudo do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) afirma que o novo texto tende a prejudicar empresas de menor porte.

As conversas fazem parte de uma consulta pública encerrada pela ANM no final de setembro. O tema é visto hoje como um dos mais importantes para as mineradoras, uma vez que resolução aprovada em 2025 criou fórmulas que aumentaram, substancialmente, as penalidades financeiras aplicadas às empresas.

É justamente a revisão desta resolução que a consulta aborda. No escopo, estão infrações menos graves, como não disponibilizar informações técnicas do empreendimento à fiscalização, e mais graves, como instalar estruturas minerárias sem autorização, deixar de comunicar acidente fatal e não implementar plano de emergência para eventuais rompimentos de barragens.

A minuta de nova resolução proposta pela ANM altera, na íntegra, a fórmula de cálculo.

Atualmente, as multas são calculadas a partir de duas metodologias: na primeira, sobre uma porcentagem do valor de produção mineral das mineradoras (soma das receitas), de forma que penalidades mais graves são atreladas a porcentagem maiores.

Já a segunda prevê valores mínimos e máximos, conforme a gravidade e o porte da empresa. Ao fim, aplica-se a metodologia que menos prejudica a mineradora.

Apesar de haver duas metodologias, as mineradoras consideraram que as fórmulas impostas permitiam à ANM aplicar multas exageradas, em alguns casos de até de dezenas de milhões de reais.

O Ibram, por exemplo, pleiteou junto ao órgão uma mudança nos cálculos e, em março deste ano, a agência resolveu suspender todas as aplicações de multas.

“[Antes de 2025] havia multas muito baixas, então a agência resolveu fazer uma correção disso, mas a revisão de 2025 não considerou o impacto do que estava acontecendo. No caso de um atraso na entrega de relatórios de pesquisa ou de lavra, por exemplo, se fossem empresas grandes haveria multas muito altas”, diz Julio Cesar Nery Ferreira, diretor de Assuntos Minerários e Sustentabilidade do Ibram.

“Nós fizemos uma tabela mostrando para a ANM que o valor das multas estava um pouco exagerado e isso foi considerado”, acrescenta.

Na minuta agora proposta, a agência tenta corrigir algumas distorções. No novo cálculo, os reguladores sugerem que as multas sejam calculadas a partir de uma multiplicação de quatro fatores atrelados a: 1) gravidade da infração; 2) valor da produção mineral da mineradora; 3) número de títulos minerárias afetados pela infração; e 4) agravantes e atenuantes das infrações.

Na fórmula, a ANM propõe uma base de referência (BRg) entre R$ 7,9 mil e R$ 39,8 mil, além de fatores que crescem gradualmente conforme o tamanho do valor de produção das empresas (FVPM), número de títulos afetados (FP) e agravantes (FMA). O primeiro fator vai de 0,3 a 10; o segundo de 1 a 3; e o terceiro corresponde à diferença entre a soma dos percentuais de agravantes e a soma dos percentuais de atenuantes.

Queixas do Ibram

Entre as grandes mineradoras, há consenso de que a nova fórmula tende a reduzir as multas. Ainda assim, na consulta pública organizada pela ANM, o Ibram considera que a nova fórmula, apesar de mais branda que a anterior, tende a penalizar, desproporcionalmente, as mineradoras de menor porte.

Em estudo enviado à agência, o instituto afirma que, enquanto os fatores ligados ao valor de produção mineral crescem, em média, cerca de 30% entre faixas, o valor de produção mineral de referência cresce cerca de 200%.

“Assim, o peso do percentual da multa diminui à medida que o VPM aumenta”, aponta trecho do material.

O instituto também se queixa da pequena variação entre os fatores atrelados ao número de títulos minerários afetados. Isso porque a proposta da ANM prevê sete faixas, com fatores que variam de 1 a 3. Na avaliação do Ibram, isso pode fazer com que uma mineradora tenha de pagar de 30% a 50% a mais de multa por uma diferença de apenas um título entre uma faixa e outra.

“O FP em patamares (1,00 a 3,00) pode triplicar a multa, e a mudança de um único título pode provocar salto de faixa, sem crescimento gradual da penalidade”, afirma o instituto.

Como sugestão de alteração na minuta, o Ibram defende a redução do mínimo da base de referência R$ 2,3 mil, em vez de R$ 7,9 mil. O instituto também pede o fim ou a redução do fator que considera o número de títulos afetados.

No estudo enviado à ANM, o instituto sustenta que cerca de 78% das 6.297 mineradoras com valor de produção superior a R$ 50 mil apresentam VPM de até R$ 6 milhões.

“Esses resultados demonstram que a população analisada é fortemente concentrada nas faixas inferiores de VPM. Essa característica deve ser considerada na avaliação da metodologia sancionadora, pois eventuais distorções incidentes sobre essas faixas podem afetar uma parcela significativa dos agentes regulados”, pontua.

Veja todas as sugestões do Ibram.

O que a ANM diz

Questionada por O Fator, a ANM afirmou que as contribuições recebidas, incluindo as do Ibram, estão em análise. “Ainda não há decisão sobre alterações na minuta”, informa.

“A publicação de eventuais alterações depende da conclusão da análise técnica e da deliberação da Diretoria Colegiada. A Resolução nº 223/2025 prevê a reavaliação da metodologia até 31 de dezembro de 2026”, adiciona.

A ANM não respondeu às perguntas sobre se a agência prevê uma queda orçamentária para o ano seguinte à publicação da nova resolução.

Formado em jornalismo pela PUC Minas, Pedro Lovisi trabalhou nas redações do jornal Estado de Minas e da Rádio Itatiaia. Nos últimos cinco anos, foi repórter da Folha de S.Paulo, onde se destacou pela cobertura econômica de setores ligados à transição energética, principalmente energia e mineração. Também é mestre em Governança Global e Formulação de Políticas Internacionais pela PUC SP, onde estudou instrumentos orçamentários para cidades mineradoras de Minas Gerais.

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