O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remoção imediata e proibiu a permanência de manifestantes nas imediações do Complexo da Papuda, em Brasília, incluindo o Núcleo de Custódia da Polícia Militar, conhecido como Papudinha, onde está preso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o despacho, a medida vale para pessoas envolvidas em possível prática criminosa ou em atos que possam colocar em risco a segurança do estabelecimento prisional.
A decisão, assinada na tarde desta sexta-feira (23), também autoriza a prisão em flagrante de pessoas que, mesmo após advertidas pelas autoridades, insistirem em permanecer no local em desobediência à ordem judicial. A medida atende a uma representação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O despacho menciona uma barraca instalada por um grupo de pessoas em frente à sede da Papudinha e a caminhada iniciada na segunda-feira (19) pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), no município de Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais, com o objetivo de chegar à capital federal.
Na representação protocolada na quarta-feira (21), que tramitou sob sigilo até a decisão de Moraes, a PGR descreveu que a mobilização intitulada “Caminhada da Paz”, marcada para domingo (25), tem o propósito de promover protesto ostensivo contra decisões do STF.
Além de apoiadores do ex-presidente, o movimento passou a reunir outros parlamentares mineiros, como o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) .
‘(…) parlamentares também anunciaram deslocamento a Brasília,/DF reiterando publicamente o chamamento para que outros cidadãos se unissem ao movimento, propagando que a pauta do ato será “justiça e liberdade” para os envolvidos nos atos de insurgência de 8 de janeiro”, diz trecho da petição da PGR.
Sobre as pessoas que já se encontram em frente ao complexo penitenciário, a PGR narra que elas pedem anistia e liberdade ao ex-presidente, com o objetivo declarado de exercer pressão sobre o Supremo, por meio da ampla divulgação de imagens e vídeos do acampamento nas redes sociais.
O que disse a PGR
O órgão apontou risco à ordem pública e à segurança do sistema prisional diante da mobilização, e citou fundamentos na “proteção do interesse público” e na “manutenção da paz social”, para defender a retirada imediata dos manifestantes para garantir o funcionamento do estabelecimento prisional e a circulação de pessoas, servidores públicos e de bens essenciais.
“(…) adoção de medida cautelar de remoção imediata e proibição de acesso e permanência de quaisquer indivíduos que se encontrem em frente ou nas adjacências da Penitenciária Federal de Brasília – Complexo da Papuda, participando de possível prática criminosa ou de quaisquer atos que possam comprometer a segurança do estabelecimento prisional”, solicitou.
O órgão pediu a adoção de providências cabíveis para evitar o que considera “danos irreparáveis à sociedade e ao pleno funcionamento das instituições democráticas”.
Para a PGR, o risco é concreto, uma vez que o complexo penitenciário custodia pessoas condenadas por fatos diretamente relacionados à atuação de movimentos que “resultaram em episódios de descontrole institucional e radicalização política”, em referência aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Citou ainda que a medida visa “apenas garantir o cumprimento dos limites legais ao exercício do direito de manifestação, assegurando que a liberdade de expressão não seja utilizada como instrumento de interferência, violência ou prejuízo à ordem pública, em consonância com o Estado de Direito e os princípios que orientam a jurisdição”.
Relação com 8 de janeiro
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o direito constitucional de reunião e de livre manifestação não possui caráter absoluto e pode ser limitado quando exercido de forma abusiva ou com potencial de comprometer a ordem pública, a segurança institucional e o regular funcionamento do Estado. Ele ainda fez um paralelo com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
“O exercício dos direitos de reunião e manifestação não pode ser confundido com o propósito de repetir os ilegais e golpistas acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, para subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas, em especial o Supremo Tribunal Federal, que culminaram na tentativa de Golpe de Estado, em 08/01/2023”.
O ministro ressaltou que manifestações em áreas sensíveis, como o entorno de unidades prisionais de segurança máxima, extrapolam os limites legais quando interferem na execução penal e colocam em risco operações de segurança.
O magistrado diz ainda que cabe às autoridades do Distrito Federal a adoção de medidas preventivas e repressivas, com a identificação e o registro de eventuais práticas ilícitas, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos com atribuição legal para atuar nesses casos.
“Esse cenário, portanto, exige a reação proporcional do Estado, no sentido de garantir o funcionamento das instituições democráticas, como salientado pela Procuradoria Geral da República, de modo a impedir o exercício abusivo dos direito de reunião e livre manifestação, VEDADA QUALQUER OCUPAÇÃO OU OBSTRUÇÃO DA ÁREA PRÓXIMA AO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE BRASÍLIA/DF”.
Notificação
Foram notificadas as Secretarias de Segurança Pública e de Assuntos Penitenciários do Distrito Federal, além da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) e da Polícia Federal (PF), responsáveis pelo cumprimento imediato da decisão, incluindo a retirada de manifestantes e o reforço da vigilância externa da área.
Condenação
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por cinco crimes ligados à tentativa de golpe de Estado.
O processo transitou em julgado em 25 de novembro, mas o ex-presidente já estava preso desde 22 de novembro na Superintendência da PF, após o STF considerar que ele violou as condições da tornozeleira eletrônica e representava risco de fuga.