O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça, nesta sexta-feira (6), o bloqueio de mais de R$ 41 milhões ligados à compra do Hospital e Maternidade Santa Mônica, em Nova Serrana, no Centro-Oeste do estado, por considerar que o município está pagando, por meio de uma operação judicial, por um bem que já teria retornado ao patrimônio público após processo administrativo de reversão.
Nos pareceres apresentados nesta sexta em duas ações que tramitam na 2ª Vara Cível de Nova Serrana, o Ministério Público afirma a reversão das benfeitorias do Hospital Santa Mônica foi oficializada no ano retrasado. Apesar disso, a prefeitura depositou em juízo R$ 41,2 milhões para indenizar o hospital pelas construções, valor que o MPMG tenta agora congelar e eventualmente devolver aos cofres públicos.
A ação popular pede tutela de urgência para bloquear os valores depositados na ação de imissão de posse e revogar o alvará eletrônico que autorizou o levantamento do dinheiro. Se o hospital já tiver sacado os recursos, o órgão requer o bloqueio da quantia nas contas da empresa Hospital e Maternidade Santa Mônica S/A,.
Como começou a disputa
O caso veio à tona com uma ação popular apresentada por Guilherme Fernandes Morato contra o município de Nova Serrana, depois que a Câmara Municipal aprovou lei autorizando empréstimo de R$ 80 milhões. Segundo a ação, R$ 45 milhões desse montante seriam destinados especificamente à compra do Hospital Santa Mônica.
O autor lembra que, em 2017, a prefeitura doou ao hospital um terreno de 11.765 m², mediante licitação e com encargos, para construção da unidade e prestação de serviços de urgência e emergência a pacientes encaminhados pelo Sus. Como a instituição não teria cumprido integralmente as contrapartidas previstas em lei e contrato, o município abriu, em 2024, o processo administrativo de reversão, que terminou com a reincorporação do imóvel e de suas benfeitorias ao patrimônio público, formalizada por decreto publicado no mesmo ano.
Nos pareceres, o Ministério Público descreve a reversão como regular, com intimação formal do hospital e prazo para defesa, que transcorreu sem manifestação. A legislação que autorizou a doação estabelece que, em caso de descumprimento dos encargos, o imóvel retorna automaticamente ao município, com todas as benfeitorias incorporadas, sem direito a retenção ou indenização.
O MP ressalta que não existe, até o momento, nenhum processo administrativo ou judicial anulando o ato de reversão. Para o órgão, isso torna “inequívoco” que o terreno e as construções passaram a ser, em tese, bens municipais, o que inviabilizaria qualquer pagamento oneroso pelas mesmas benfeitorias.
Enquanto a ação popular discutia a legalidade da compra, a prefeitura ingressou com ação de imissão de posse contra o Hospital Santa Mônica. Nessa ação, o município relata ter avaliado o conjunto terreno e construção em R$ 48.199.990,00, atualizando o valor do lote doado para R$ 6.992.322,60 e propondo pagar R$ 41.207.667,40 ao hospital a título de indenização pelas benfeitorias.
O juiz concedeu liminar permitindo a imissão provisória do município na posse do hospital, condicionada ao depósito judicial da quantia oferecida. A prefeitura então juntou aos autos o comprovante de depósito e o hospital, antes mesmo de despacho inicial, ingressou no processo concordando com a reversão e com o valor da indenização, pedindo apenas correção monetária. Em seguida, a unidade requereu a liberação do montante e foi expedido alvará eletrônico para levantamento dos R$ 41,2 milhões.
Suspeita de prejuízo aos cofres públicos
Ao analisar o caso, o Ministério Público sustenta que a operação representa prejuízo direto ao erário, pois o município estaria pagando por benfeitorias que já são públicas desde a reversão reconhecida em 2024. O órgão lembra que a própria lei da doação prevê a perda das benfeitorias sem indenização em caso de descumprimento dos encargos, o que, na visão do MP, afasta qualquer obrigação de pagamento.
O MP menciona ainda a existência de uma “carta de liberação” assinada em 2022 pelo então prefeito Euzébio Rodrigues Lago, declarando cumpridos os encargos da doação. Para o órgão, esse ato é potencialmente nulo, porque não teria sido precedido de procedimento administrativo de verificação do efetivo adimplemento e ignoraria cláusulas de natureza continuada, o que pode caracterizar improbidade com reflexo direto no patrimônio público.
Outro ponto dos pareceres é o enquadramento jurídico da operação. O Ministério Público entende que a suposta “indenização” pelas benfeitorias, na prática, funciona como uma compra e venda do imóvel, sem licitação ou processo formal de dispensa ou inexigibilidade, em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação de licitações.
O parecer aponta que a lei municipal que autorizou o empréstimo de R$ 80 milhões não detalha a destinação específica dos recursos para indenizar benfeitorias em procedimento de reversão. Na avaliação do MP, isso reforça a interpretação de que se trata de uma aquisição disfarçada, sem concorrência pública, sem justificativa de singularidade do imóvel e sem comprovação de inexistência de imóveis públicos aptos ao mesmo fim.