O deputado estadual Doorgal Andrada (PRD) é o favorito para assumir a relatoria do projeto de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (ALMG). Andrada preside o colegiado e, pela relevância do tema, deve optar por elaborar pessoalmente o parecer sobre a proposta.
A CCJ pautou a análise do projeto para esta quinta-feira (13), com três sessões marcadas: às 9h, às 12h e às 15h. O colegiado é responsável por examinar a constitucionalidade e a legalidade das propostas que tramitam na Casa, sem entrar no mérito das matérias.
Após a CCJ, o projeto ainda precisa ser debatido pelas comissões de Administração Pública (APU) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), conforme o rito de tramitação estabelecido.
O texto em análise é um substitutivo encaminhado em setembro pelo governador Romeu Zema (Novo). A proposta prevê que os recursos obtidos com a privatização poderão ser destinados ao cumprimento de obrigações relacionadas ao refinanciamento da dívida mineira com a União.
Na prática, o projeto permite que a verba seja utilizada nas contrapartidas exigidas pelo Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Pelas regras do programa, um percentual entre 0,5% e 2% do saldo devedor das unidades federativas deve ser aplicado em políticas públicas.
O plano do governo estadual consiste em fazer aportes anuais de 1% do valor da dívida no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e de mais 1% em investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e segurança.
Mudança constitucional
Na semana passada, os parlamentares aprovaram em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a necessidade de referendo popular para a venda da estatal.
Na justificativa do projeto que trata especificamente do pedido para a venda de ações da Copasa, Zema argumentou que a decisão de propor a desestatização foi tomada diante dos riscos de manutenção da empresa sob controle estatal.
Segundo o governador, o poder público não dispõe de capacidade fiscal para arcar com os investimentos exigidos pelo novo marco nacional do saneamento e para cumprir as metas de universalização do serviço.