Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) há 15 anos, a ação que trata da omissão do governo de Minas Gerais na edição de lei sobre a remuneração por subsídio para delegados da Polícia Civil avançou na última semana, com a formação de maioria no plenário para reconhecer a falha do estado. O julgamento, porém, não foi concluído.
A análise foi suspensa porque os ministros do tribunal ainda divergem quanto ao prazo que deverá ser concedido ao Executivo estadual para regulamentar a norma prevista na Constituição Federal. A ação, que não tem previsão de retomada em plenário, foi proposta em 2011 pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A associação pede que o estado cumpra norma introduzida na Constituição pela Emenda Constitucional nº 19, de junho de 1998, que determina que a remuneração de integrantes de determinados setores da segurança pública, como delegados da Polícia Civil, seja paga por meio de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, vantagens ou verbas indenizatórias.
Ao contrário do modelo de vencimento básico, no qual o salário é acrescido de gratificações que a gestão estadual pode retirar ou que não são incorporadas à aposentadoria, o subsídio assegura, na prática, que o servidor receba o valor integral tanto na ativa quanto na inatividade. Além disso, o modelo simplifica as negociações salariais dos sindicatos.
Atrasos sucessivos
Quando apresentou a petição, em 2011, a entidade destacou que o prazo para o governo adaptar a remuneração dos delegados à regra prevista na Emenda Constitucional nº 19 já estava atrasado havia 11 anos. A associação pediu o reconhecimento da omissão e que o STF determinasse que o governador encaminhasse, com urgência, proposta à Assembleia Legislativa (ALMG)
Apesar da urgência pedida, o julgamento sobre o tema começou apenas em outubro de 2020. Na época, o então relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia votado no sentido de julgar procedente o pedido, ao reconhecer a omissão do governo estadual na elaboração de lei para atender ao dispositivo constitucional.
O julgamento, contudo, foi interrompido após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O tema só voltou à pauta do STF neste mês. Em 5 de fevereiro, o presidente da Corte, Edson Fachin, fez a leitura do relatório apresentado por Marco Aurélio. Na sequência, seis ministros acompanharam o entendimento, mas divergiram sobre o prazo a ser fixado.
Entendimento divergente
Ao votar, o ministro Nunes Marques defendeu a fixação de prazo de 24 meses para a edição da lei, a fim de “não permitir qualquer tipo de argumento quanto à insuficiência de recurso”. Essa, inclusive, é a principal justificativa apresentada pelo Executivo na ação.
O estado sustentou que a mudança geraria elevado impacto orçamentário e argumentou que a carreira dos delegados de polícia passou por sucessivas reestruturações legislativas desde 1998. Nunes Marques, contudo, considerou que essas ações, com concessão de reajustes, não suprem a exigência Constitucional e adoção do regime remuneratório adequado.
“É certo que essa Corte não pode substituir o legislador nem impor diretamente a alteração do regime remuneratório, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. Contudo, é igualmente certo que a supremacia da Constituição não pode ficar condicionada à vontade política dos órgãos constituídos ou as contingências administrativas e financeiras do momento”, afirmou.
A posição de Nunes Marques foi acompanhada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, por sua vez, sugeriu 12 meses, enquanto Fachin defendeu 18 meses, contados da publicação da ata de julgamento. Ainda faltam votar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux. O ministro André Mendonça, sucessor de Marco Aurélio na Corte, não participa do julgamento.