TCE barra contratação de R$ 222 milhões de estatal do governo de Minas

Decisão unânime interrompe processo às vésperas da assinatura de contrato e abre apuração sobre condução do certame
Licitação de R$ 222 milhões entra na mira do TCE-MG. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) suspendeu, de forma unânime, uma licitação conduzida pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge). A decisão foi tomada às vésperas da formalização do contrato, que previa a utilização de R$ 222,6 milhões para o custeio do fornecimento de soluções e serviços de tecnologia da informação.

A suspensão, decidida de forma cautelar, consta na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da Corte de Contas. O tema havia sido debatido no plenário na sessão de 4 de fevereiro.

A decisão foi motivada por denúncia de uma empresa do setor de TI, que apontou demora na conclusão do certame.

O acórdão determinou a paralisação imediata do pregão eletrônico e de quaisquer atos dele decorrentes, fixando prazo de cinco dias para comprovação do cumprimento e prevendo multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.

O tribunal aponta que o pregão eletrônico já estava concluído, com empresa vencedora habilitada e o processo em fase de homologação e contratação — estágio considerado sensível justamente porque a assinatura poderia gerar efeitos financeiros imediatos e de difícil reversão.

O processo começou a ser analisado ainda durante o recesso do do TCE-MG. Nesse período, o regimento autoriza a atuação excepcional da Presidência em situações urgentes, com posterior referendo do colegiado.

Contrato de até 36 meses

O contrato de R$ 222,6 milhões que estava prestes a ser assinado envolvia a contratação, por até 36 meses, de produtos e serviços vinculados a um acordo corporativo de preços firmado com a Google Cloud Brasil.

O modelo contratado serviria de base para as futuras demandas tecnológicas da administração estadual.

Para o relator do processo, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, houve problema nos trâmites licitatórios.

A unidade técnica do tribunal identificou possível prejuízo ao direito de defesa da empresa denunciante após o pregoeiro rejeitar a intenção de recurso já com análise de mérito — etapa que, pela Lei de Licitações, deveria ser examinada apenas pela autoridade superior.

Para o TCE-MG, essa antecipação teria suprimido instância administrativa, comprometendo o contraditório e o devido processo licitatório e, independentemente do mérito das alegações, a empresa tinha direito de submetê-las à instância recursal adequada.

A denúncia também questiona a modelagem da contratação em lote único e de elevado valor, apontando possível restrição à competitividade — além de controvérsia jurídica sobre a aplicação de benefícios previstos para micro e pequenas empresas, como o chamado “empate ficto”.

Outro fator considerado foi o risco concreto de consolidação contratual. Segundo o acórdão, uma vez celebrado o ajuste, haveria impactos jurídicos e financeiros duradouros, o que poderia esvaziar a utilidade do controle externo.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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