Ao sancionar o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve a possibilidade de federalização de ativos como caminho para refinanciar os débitos. Apesar disso, na decisão publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU), o chefe do Executivo vetou trechos da proposta. Na lista de tópicos barrados, está o que permitia o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para diminuir o volume dos passivos. Segundo o presidente, o uso do FNDR para esse fim violaria a Constituição Federal.
Lula também vetou a possibilidade de amortizar as dívidas por meio da prestação de serviços. A ideia, inserida durante a tramitação do Propag na Câmara dos Deputados, reivindicava o uso de atividades ligadas a áreas como defesa civil, segurança pública, proteção a testemunhas e combate ao crime organizado para diminuir os débitos. O plano era que os estados atuassem nesses temas a partir de demandas da União e, assim, pudessem obter abatimentos.
“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público ao permitir aos Estados fazerem jus a duplo benefício, da taxa de juros reduzida prevista no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag e da amortização da contrapartida em investimentos de interesse social do saldo devedor, bem como incorre em vício de inconstitucionalidade, em virtude da renúncia de receita decorrente da concessão do duplo benefício, ao violar o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, escreveu Lula, ao explicar a decisão quanto ao trecho.
A taxa de juros reduzida citada pelo presidente diz respeito à possibilidade que estados que repassarem ativos à União terão de recalcular o indexador das dívidas. Hoje, o volume dos débitos considera o Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) + 4%. Autor do Propag, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) defendeu que governos locais que diminuírem ao menos 20% do saldo devedor por meio das federalizações possam recorrer a uma taxa de juros com IPCA +2% — que, em termos práticos, vai resultar em uma taxa de juros amparada quase tão somente no IPCA “puro”.
Outros vetos
Entre os trechos vetados, está o dispositivo que criava tratamento diferenciado entre estados quanto aos aportes e recebimentos do Fundo de Equalização Financeira. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida comprometeria o caráter redistributivo da poupança.
O presidente da República também foi contrário a um artigo que dispensava estados participantes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de terem o cumprimento das metas do plano verificadas antes da migração para o Propag. O trecho impacta o governo de Minas Gerais, que tem pago parcelas da dívida sob as bases do RRF e pretende ingressar no novo plano.
A flexibilização de contrapartidas e a imposição de prazo de 60 dias para a regulamentação das bases do Propag também foram vetadas. Outro veto diz respeito à possibilidade de deduzir, das dívidas, de valores referentes a obras realizadas pelos estados entre 2021 e 2023
Os vetos de Lula ao Propag serão, agora, analisados pelo Congresso Nacional, que terá a prerrogativa de derrubá-los. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), já havia sinalizado que o governo barraria aspectos do projeto que comprometessem a meta de zerar o déficit neste ano.