O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento administrativo para avaliar a constitucionalidade da lei que institui a chamada permissão de direito real de uso em vias públicas de Belo Horizonte. A regra permite que donos de empreendimentos particulares utilizem frações de ruas, avenidas e outros logradouros públicos para controlar o acesso a locais privados.
O procedimento do MPMG foi aberto em 18 de agosto, poucos dias após a Justiça determinar a inelegibilidade do ex-prefeito Alexandre Kalil (PDT) por, segundo a decisão, ter deixado de tomar medidas para cumprir ordem judicial pela reabertura de ruas e de uma praça no Bairro Mangabeiras III. A área, conhecida como Clube dos Caçadores, apesar de pública, contava com barreiras para controle de acesso.
A representação do Ministério Público é assinada pelo promotor Fábio Finotti. O exame de constitucionalidade da lei municipal foi pedido porque, na visão de Finotti, trata-se de “instituto jurídico não previsto” no Código Civil. O objetivo é tentar uma solução extrajudicial para a questão.
“O diploma legal institui a figura da ‘permissão de direito real de uso’ sobre áreas públicas municipais, prevendo, entre outros aspectos, a possibilidade de desafetação de bens de uso comum, restrição de acesso a espaços públicos mediante instalação de barreiras físicas e controle de entrada por particulares, além de criar um instituto jurídico não previsto no rol taxativo dos direitos reais do Código Civil, invadindo competência privativa da União para legislar sobre direito civil”, lê-se em trecho da manifestação.
Prazos
Segundo o documento, o presidente da Câmara Municipal de BH, Juliano Lopes (Podemos), tem 15 dias para se posicionar sobre o questionamento.
Já os órgãos responsáveis pela elaboração da lei têm prazo de 30 dias para apresentar respostas.
A decisão contra Kalil
A decisão que determinou a inelegibilidade de Kalil é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A inelegibilidade prevista pela sentença é de cinco anos. O despacho também proibe o ex-prefeito de firmar contratos com o poder público.
O caso envolvendo o Clube dos Caçadores remonta a 2005, quando uma ação popular levou à declaração judicial de nulidade do decreto municipal que permitia o fechamento das vias públicas e da praça na região do empreendimento. Após anos de recursos, o trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2020, quando Kalil era prefeito, obrigando o retorno irrestrito do uso dos bens à população.
No entanto, diligências do Ministério Público após essa data constataram que a situação irregular persistia, inclusive depois de recomendação enviada diretamente ao então chefe do Executivo municipal.
Na semana passada, a defesa de Kalil, encabeçada pelo advogado Hércules Guerra, ex-procurador-geral da Prefeitura de BH, protocolou uma petição recursal. No documento, Guerra refuta a alegação de descumprimento de ordem judicial e questiona a existência de dolo.
“Nenhum dos atos, manifestações e comunicações juntadas pelo Ministério Público foi emitido ou mesmo ratificado pelo Apelante”, aponta o recurso.
Segundo o recurso, todos os expedientes relacionados ao caso “se deram no âmbito das secretarias e órgãos competentes”, seguindo o entendimento de que Kalil não teve envolvimento direto no assunto.
