Relatório produzido pela consultoria Aecom, nomeada perita pela Justiça Federal no processo do rompimento da barragem de Mariana, aponta que produtos agropecuários produzidos na região do Rio Doce, ainda afetada pelo contato com a lama de rejeito da barragem do Fundão, rompida em 2015, apresentariam presença de metais e substâncias e não seriam seguros para consumo humano.
O relatório foi apresentado à Justiça em dezembro, e aponta que foram encontrados altos índices de bário, chumbo, cianeto, magnésio,
manganês, metilmercúrio e potássio em frutas, legumes, grãos, carne e leite produzidos na região.
“O consumo dos produtos agropecuários não foi considerado seguro para os grupos de consumidores (…) A equipe de perícia concluiu pela existência de nexo de causalidade entre o rompimento da barragem de Fundão e as concentrações das substâncias químicas presentes nos alimentos para: bário (presente em abacate, abacaxi, acerola, banana, cacau, laranja, limão, mamão, melancia, café, feijão e milho); boro (café e feijão); chumbo (limão e maracujá); cobre (café, feijão e fígado de galinha); magnésio (acerola, polpa de coco-verde, laranja, mamão, café e feijão); manganês (abacate, laranja, limão e feijão); níquel (café, feijão e milho); potássio (cana-de açúcar, laranja, café e feijão); titânio (café, feijão, milho e leite de vaca); e zinco (feijão)”, aponta trecho do relatório.
O processo de indenização dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão corre na 12ª Vara da Justiça Federal. A perícia feita pela Aecom é apenas uma dentre outras várias, determinas por decisões judiciais e pagas pela Fundação Renova, para avaliar os danos e riscos causados pelo rompimento.
A barragem de Fundão, que se rompeu em novembro de 2015, era administrada pela Samarco, mineradora controlada “meio a meio” pela BHP e Vale. O rompimento da estrutura causou 19 mortes e gerou um dano ambiental ainda incalculável.