Pezenti protocola projeto com redistribuição automática de deputados

‘O Fator’ obteve a minuta antecipada
Rafael Pezenti na Comissão de Agricultura
Rafael Pezenti: nova tentativa na redistribuição de deputados. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC), autor de um projeto de lei para redistribuir deputados sem criar cadeiras novas, vai protocolar nesta quarta (1º) um novo projeto, que determina a redistribuição automática de deputados a cada eleição. A minuta (rascunho) foi obtida por O Fator.

Uma lei de 1993 já prevê “no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação”.

No entanto, desde 1993 o Congresso não atualiza a distribuição de deputados por estado. Pará e Santa Catarina, onde a população mais cresceu proporcionalmente desde então, são os estados mais prejudicados. Pela distribuição proposta por Pezenti, com base em números do Censo 2022, eles ganhariam quatro cadeiras cada.

Trecho da minuta do projeto de lei do deputado Pezenti (MDB-SC).

O projeto de Pezenti empacou na CCJ, onde enfrentou forte resistência pública da bancada do Rio de Janeiro, que deveria perder quatro cadeiras. Nos bastidores, Hugo Motta também agiu contra o projeto, com a ajuda do mineiro Gilberto Abramo, como O Fator revelou: a Paraíba de Motta perderia duas cadeiras.

Em vez do projeto de Pezenti, o Congresso aprovou outro texto, de autoria de Dani Cunha (União-RJ), que abriu caminho para a criação de 18 novas vagas. Lula vetou o projeto, e o Congresso não derrubou o veto.

No novo projeto, Pezenti deixa as responsabilidades mais claras do que na lei de 1993.

“A representação por Estado e pelo Distrito Federal, prevista no art. 1º, será fixada conforme o Censo Demográfico fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aplicando-se a distribuição atualizada automaticamente à eleição subsequente”, diz o projeto.

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável pelo cálculo e divulgação da representação atualizada, com um ano de antecedência em relação à eleição, com base nos dados demográficos oficiais do IBGE, utilizando o método de quocientes proporcionais para distribuição das vagas, respeitados os limites constitucionais”.

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