Juiz rejeita recurso e mantém Wellington Magalhães como réu em ação por contrato milionário da Câmara de BH

Contratação de R$ 21 milhões teria indícios de direcionamento, superfaturamento e contratação de indicados políticos
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2017. Foto: Divulgação/CMBH
Wellington Magalhães presidiu a Câmara de BH entre 2015 e 2017. Foto: Divulgação/CMBH

A Justiça estadual rejeitou os pedidos da defesa do ex-presidente da Câmara de Belo Horizonte, Wellington Magalhães, e determinou o prosseguimento de uma ação que investiga supostas irregularidades em contrato de R$ 21,1 milhões para a reforma do plenário da Câmara em 2015.

Na decisão, juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, manteve Wellington Magalhães e a empresa Projel Engenharia Especializada como réus no caso. Ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta indícios de fraude em licitação, superfaturamento, pagamento por serviços não executados e a contratação, sem a devida qualificação, de mais de 100 pessoas por indicação política, o que teria causado prejuízo milionário aos cofres públicos.

A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados tanto por Magalhães quanto pela Projel Engenharia. Os réus contestaram questões processuais, mas o juiz entendeu que não havia omissões, contradições ou erros capazes de modificar as decisões anteriores. Com isso, fica mantida a tramitação regular do processo, e está assegurada a produção das principais provas, em especial a perícia contábil sobre o contrato investigado.

Além de rejeitar os recursos, o magistrado ajustou pontualmente a decisão anterior para afastar a exigência de adiantamento dos honorários periciais, conforme determina a legislação anticorrupção. O pagamento dessa perícia ficará pendente até o julgamento final e caberá à parte condenada.

A delimitação da acusação aponta a possível prática de atos de improbidade administrativa com lesão ao erário, enfatizando contratações e execuções contratuais irregulares, ausência de qualificação adequada da equipe empregada, inadimplência parcial do objeto e pagamentos sem contrapartida. A decisão também prevê, de modo suplementar, eventual violação a princípios da administração pública, sempre condicionada à prova de dolo.

Entre os pontos indicados para aprofundamento na próxima fase processual estão:

  • Regularidade da licitação e dos aditivos contratuais,
  • Compatibilidade do serviço contratado com o efetivamente executado,
  • Existência e extensão do dano ao erário,
  • Nexo causal entre os atos dos réus e o prejuízo apontado,
  • Prova efetiva do dolo na conduta de cada acusado.

A perícia contábil, considerada essencial para elucidar tais pontos, deverá mapear todos os pagamentos, confrontar objeto acordado e realizado, apurar eventual superavaliação e esclarecer se houve vantagens indevidas para as partes envolvidas.

Em janeiro, o juiz excluiu a Câmara Municipal do polo passivo da ação, respaldado pela Súmula 525 do STJ, segundo a qual a Câmara não tem personalidade jurídica própria para figurar naquele processo. O Município de Belo Horizonte prossegue no processo como assistente do Ministério Público.

A ação do Ministério Público de Minas Gerais foi motivada por suspeitas de fraude e superfaturamento envolvendo contrato saltado de R$ 3,5 milhões para R$ 21 milhões após diversos aditivos. Investigações apontaram contratação de pessoal sem capacitação, uso político dessas indicações e irregularidades na habilitação da empresa Projel para o serviço. Em fases anteriores do processo, houve decisões de bloqueio de bens dos acusados para garantir eventual ressarcimento ao erário, destacando o caráter rigoroso na apuração dos fatos.

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