Por que o governo de Minas não citou a Copasa em pedido de adesão ao Propag

Estatal não consta em documento que explica possível estratégia para abatimento da dívida com a União
A sede da Copasa em BH
Privatização da Copasa está atrelada ao Propag. Foto: Copasa/Divulgação

Embora a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) esteja ligada ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), o governo de Romeu Zema (Novo) não faz menção à estatal no ofício enviado nessa quinta-feira (6) à União a fim de oficializar o pedido de entrada no arcabouço. 

A Copasa não é citada porque os valores arrecadados com a venda de ações serão usados apenas no cumprimento de investimentos exigidos como contrapartida pelo refinanciamento do passivo, e não na amortização direta do débito, que já ultrapassa R$ 180 bilhões.

Aprovada na quarta-feira (5) pela maioria dos deputados estaduais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispensa o referendo popular para a desestatização da Copasa diz que os recursos obtidos com a negociação poderiam ser usados tanto para o cumprimento de investimentos quanto para o abatimento imediato de parte da dívida.

As duas possibilidades também são citadas no projeto de lei que trata especificamente da privatização — e que deve começar a tramitar na próxima semana no Legislativo.

“A Copasa não foi indicada entre os ativos listados no ofício do Governo de Minas à União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) porque os valores arrecadados no eventual modelo de desestatização da Companhia não serão utilizados para o abatimento direto de até 20% do saldo devedor da dívida estadual, e sim em investimentos em infraestrutura de modo a gerar abatimento dos juros da dívida, conforme as previsões dispostas na Lei Complementar nº 212/2025, que institui o Propag. Uma das contrapartidas da adesão lista a obrigatoriedade de investimento em áreas essenciais para que esse abatimento dos juros ocorra”, informou o Palácio Tiradentes a O Fator.

As regras do Propag apontam que um percentual 0,5% e 2% do saldo devedor das unidades federativas precisa ser utilizado para bancar ações políticas públicas. 

O plano do Executivo é fazer aportes anuais de 1% do valor da dívida no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e de mais 1% em investimentos internos (nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e segurança).

As medidas são pré-requisitos para que o Estado possa usufruir dos benefícios do Propag, como a isenção de juros mediante abatimento de até 20% da dívida, mantendo apenas a correção pelo IPCA.

Segundo o governo, a estratégia de destinar os recursos da privatização às contrapartidas é fundamental, uma vez que não há recursos “suficientes para executar o volume de investimentos necessários para atender plenamente às ações de modernização do setor e, principalmente, às metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que impõe prazos rigorosos para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país”.

O marco estabelece metas para universalizar o acesso à água potável para 99% da população e à coleta e tratamento de esgoto para 90% até 2033.

O que o governo propõe entregar à União

Os ativos listados no documento somam R$ 96 bilhões, cabendo à União escolher quais serão utilizados para reduzir o débito.

Mais de 75% do valor (R$ 72,7 bilhões) vêm de fluxos de recebíveis, incluindo a compensação previdenciária (Comprev) e créditos de compensações sobre explorações minerárias, recursos hídricos e petróleo, além de valores da Lei Kandir e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Também foram incluídas participações societárias de Minas em estatais como a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), a Minas Gerais Participações S.A. (MGI) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

A inserção da Cemig, em especial, surpreendeu parlamentares da ALMG, por contrariar sinalizações públicas do presidente da Casa, Tadeu Martins Leite (MDB), de não pautar, por ora, qualquer proposta de mudança na estrutura societária da empresa.

O pacote inclui, ainda, imóveis, que podem abater até R$ 1,9 bilhão da dívida, e créditos inscritos na Dívida Ativa de Minas Gerais, que reúnem débitos tributários e não tributários a serem recebidos pelo Estado, no total de R$ 2,6 bilhões, conforme o governo mineiro.

Fundo de Equalização Federativa (FEF)

O FEF é um mecanismo de solidariedade previsto no Propag, que garante que todos os entes federativos se beneficiem da renegociação das dívidas. Inclusive aqueles com menor ou nenhuma dívida com a União.

Para usufruir das taxas de juros reduzidas, como IPCA + 0% ao ano, os estados mais endividados devem realizar aportes anuais obrigatórios, entre 1% e 2% do valor total da dívida, no FEF.

Esses recursos são distribuídos em investimentos prioritários nos estados.

Assim, ainda que não precisem aderir ao Propag como devedores, os entes menos endividados também são beneficiados por essa compensação fiscal.

Na prática, os ganhos obtidos pelos grandes devedores com a redução dos juros são compartilhados com toda a federação, equilibrando o efeito fiscal entre as unidades da federação.

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