Prefeita de Contagem veta projeto que perdoava empresa por descumprir contrapartidas

Vereador petista apresentou proposta que beneficiava empresa inadimplente; veto citou risco de improbidade e contradição jurídica
Nas razões apresentadas para o veto, a prefeita destacou que os encargos condicionados à empresa é que justificam a doação da área. Foto: Janine Moraes / PMC

A prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), vetou integralmente o projeto que propunha a revogação de contrapartidas impostas a uma empresa que ganhou um terreno público. A decisão da chefe do Executivo foi publicada na quarta-feira (16), no Diário Oficial do município. O projeto barrado foi apresentado pelo vereador Zé Antônio, correligionário de Marília.

A revogação foi aprovada pelos vereadores em março. Com 23 votos favoráveis e apenas dois contra, os parlamentares relaxaram as contrapartidas condicionadas à Sigafer, empresa beneficiada pela cessão do terreno. O lote, de 14 mil metros quadrados, foi dado à companhia por meio do programa “Desenvolvendo Contagem”, que mira a atração de novos empreendimentos ou a expansão dos já existentes.

A área foi repassada em 2020 e fica no Distrito Industrial Cincão, no bairro Perobas, de localização estratégica pela proximidade a duas estradas da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH): a Via Expressa e a BR-040.

Nas razões apresentadas para o veto, a prefeita destacou que os encargos condicionados à empresa é que justificam a doação da área.

“Os encargos fazem parte da essência do negócio jurídico firmado entre o Município e a empresa donatária”, destacou a prefeita.

Segundo a prefeita, a revogação das contrapartidas “pode ser interpretada como ato de improbidade administrativa em decorrência de eventual lesão ao erário e ofensa aos princípios administrativos previstos na Constituição Federal de 1988”.

Além disso, o veto menciona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula diz que o descumprimento de tais encargos pode justificar a anulação da doação, já que foram estabelecidas condições expressas e o direito de propriedade conferido à empresa é resolúvel — ou seja, pode ser extinto em determinadas circunstâncias.

Outro ponto levantado no veto é a própria contradição jurídica do projeto: embora o artigo 3º da proposta diga que “ficam mantidos todos os demais encargos estabelecidos no termo de escritura pública de doação, conforme previsão da Lei nº 3.630, de 26 de dezembro de 2002”, a doação ocorreu há mais de dois anos e, segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a empresa já descumpriu obrigações previstas.

Por fim, a prefeita apontou vício de iniciativa na proposição — situação em que um projeto de lei parte de um agente sem competência legal para isso.

“A Proposição de Lei oriunda do Poder Legislativo viola a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que versem sobre a alienação e a administração de bens imóveis municipais”.
O projeto
Pelo projeto aprovado pela Câmara, a empresa deixaria de ser obrigada a:

  • Instalar-se no local no prazo de até 24 meses;
  • Ampliar o número de empregos diretos, de 80 para 120;
  • Impossibilitá-la de locar ou vender o imóvel;
  • Multa, a título de indenização, em caso de descumprimento de tais obrigações.

Agora, o veto volta à Câmara Municipal de Contagem. Os parlamentares podem reverter a decisão da prefeita e manter as vantagens dadas à Sigafer.

Controvérsias

Durante a votação do projeto que retirava as contrapartidas da empresa, um dos votos favoráveis que chamou atenção foi o de Daniel do Irineu (PSB), líder do governo Marília na Câmara

Em 2020, quando a Câmara analisava a doação do terreno, Daniel foi um dos principais defensores das exigências impostas à empresa. Ele assinou as emendas que criaram as obrigações e, à época, emitiu até parecer individual, mesmo integrando a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.

Daniel preferiu não comentar as razões para a mudança de posicionamento. A O Fator, à ocasião da aprovação do projeto de Zé Antônio, ele respondeu apenas que “a doação do terreno não é um privilégio, mas um incentivo ao desenvolvimento econômico” e que a alteração “não fere os princípios do programa Desenvolvendo Contagem”.

Leia também:

Os cinco bancos que vão coordenar oferta de ações para a privatização da Copasa

TJMG mantém suspensão de cobrança de ICMS sobre ‘empréstimo’ de energia solar

Por que aliados de Kalil e Pacheco descartam dobradinha eleitoral em chapa lulista

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse