Propag: cessão de créditos à União só será analisada após o feriado

Textos autorizando o repasse de valores a receber são esperança para amortizar dívida
A fachada da Assembleia de Minas
Governo busca autorização da Assembleia para transferir ao governo federal posse dos direitos de valores devidos ao governo do estado. Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

Os projetos que autorizam a cessão, à União, de créditos que Minas Gerais tem a receber, só serão votados em segundo turno pela Assembleia Legislativa (ALMG) após o recesso de Corpus Christi, na quinta-feira (19) e na sexta-feira (20). A tendência é que a sessão para analisar os textos em caráter definitivo aconteça na semana que vem. Um dos projetos permite a entrega ao governo federal de direitos sobre tributos devidos por contribuintes. As propostas estão no bojo do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

As duas matérias sobre a cessão de créditos foram aprovadas em primeiro turno na semana passada. Além do repasse de dividendos tributários, há um texto que autoriza a cessão de créditos previdenciários que Minas tem a receber por causa da compensação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Como O Fator mostrou na semana passada, a possibilidade de cessão de créditos tributários já movimenta o governo de Minas. O Executivo sondou o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a fim de saber se as instituições financeiras têm interesse em estruturar e executar a operação que vai concretizar a entrega dos títulos.

O governo Zema busca autorização da Assembleia para transferir ao governo federal a posse dos direitos de valores devidos ao governo do estado por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações

Toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa estadual poderá ser transferida ao Executivo federal.

Encontro de contas

Já a proposta a respeito das compensações previdenciárias, que tramita por meio de um projeto de lei complementar (PLC), diz respeito a um acerto de contas entre a União e os entes federativos, previsto em uma lei federal de 1999.

O encontro contábil entre RGPS e RPPS é legalmente prevista porque, anteriormente à criação dos regimes próprios, os servidores estaduais e municipais contribuíram com o Regime Geral.

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