Em meio às discussões sobre o Orçamento de Minas Gerais para 2025, que enfrenta resistências no Legislativo e Judiciário estaduais, a Câmara Federal aprovou texto do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) com dispositivo que regulamenta a execução orçamentária em casos de não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) dentro do exercício financeiro correspondente.
O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, altera a Lei 4.320/1964 e estabelece que, na ausência da LOA aprovada, o Executivo poderá executar a programação prevista no projeto de lei encaminhado ao Legislativo para cobrir despesas com obrigações constitucionais ou legais, serviço da dívida e demais gastos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A medida ganha relevância no contexto mineiro, onde o governo Romeu Zema enfrenta dificuldades para aprovar o Orçamento de 2025. O Judiciário e outros poderes manifestam insatisfação com as propostas de limitação de gastos apresentadas pelo Executivo, o que tem travado as negociações.
O Propag, relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), amplia o prazo de adesão dos estados ao programa para 31 de dezembro de 2025. O programa permite que estados utilizem ativos, como estatais, para abater suas dívidas com a União. No caso de Minas Gerais, cuja dívida alcançou R$ 165 bilhões, o governo estadual manifesta interesse em aderir ao programa.
A nova regra estabelece limitações importantes, como a proibição de usar essa autorização para criar cargos, funções e gratificações, realizar concursos ou conceder aumentos salariais. Os valores executados serão considerados antecipação de crédito e eventuais diferenças entre o projeto e a lei aprovada deverão ser ajustadas posteriormente.
Enquanto o Propag não é regulamentado, Minas Gerais segue as diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o pagamento das parcelas de sua dívida com a União. O texto aprovado na Câmara Federal segue agora para análise do Senado.