Um motorista de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, voltou à Justiça após descobrir que ainda é considerado morto em um dos sistemas utilizados pelo governo federal. O problema voltou a aparecer quando o homem de 45 anos tentou retirar um medicamento pelo Programa Farmácia Popular.
Na ação ajuizada em julho, em caráter de urgência, na 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, o homem afirma que, quase 20 anos depois de ter conseguido uma primeira decisão judicial para corrigir o problema, seu cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) continua associado a uma informação de óbito.
Durante atendimento em uma das unidades da Farmácia Popular para buscar medicamento de uso contínuo contra hipertensão, ele foi informado de que o sistema do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) não autorizou a solicitação porque o CPF constava como cancelado por óbito no Cartão Nacional de Saúde (CNS).
O assunto, contudo, não é novidade para o motorista que tem uma renda mensal de cerca de R$ 2 mil líquidos. Em 2007, ele já havia descoberto que constava como falecido nos cadastros da administração pública federal. Na época, ele entrou com uma ação na Justiça Federal e obteve uma decisão que determinou a regularização do cadastro.
O processo terminou com sentença parcialmente favorável, com condenação solidária da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por danos morais em razão do erro administrativo e do constrangimento. Corrigido com juros, o valor chegou a R$ 7.515,83, pagos em 2014 pelos dois órgãos.
Na petição atual, contudo, a advogada do mineiro diz que a indenização anterior “não serviu de nada”, uma vez que a falha não foi corrigida definitivamente, razão pela qual agora solicita um valor não inferior a R$ 30 mil por danos morais. Pediu ainda uma multa diária de pelo menos R$ 2 mil em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
“É absolutamente inadmissível que, justamente no momento de maior vulnerabilidade, a administração pública continue informando que o paciente está morto. O risco é concreto. Atual. Gravíssimo. A tutela jurisdicional não pode aguardar o trânsito em julgado. Cada dia de manutenção do erro representa nova violação aos direitos fundamentais do Autor”.
União prepara defesa
A Justiça Federal já determinou que a União apresente contestação ou proposta de acordo, além dos documentos necessários para esclarecer o caso – como a indicação do órgão responsável pelo lançamento do óbito, a data de inclusão do registro e, quando possível, a identificação do servidor ou unidade administrativa responsável.
Nesta segunda-feira (10), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ofício à Secretaria da Receita Federal e a outros órgãos solicitando informações para subsidiar a defesa. O órgão deu prazo até 28 de agosto para o envio dos dados. Segundo o documento, o pedido busca agilizar a preparação da defesa e evitar a perda do prazo judicial.