‘R$ 50 a 100 por voto’: Justiça cassa vereadora mineira por esquema de compra de votos

Conversas em celulares, depoimentos de eleitores e saques de quase R$ 40 mil em espécie embasaram a sentença
Vereadora perde mandato por esquema que pagava até R$ 100 por voto. Foto: Redes Sociais / Divulgação

A Justiça Eleitoral cassou o mandato da vereadora Ivanete de Fátima Dias Silva (PL), de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, por um esquema de compra de votos em 2024 que, segundo a sentença, envolveu a oferta de R$ 50 a R$ 100 a eleitores, exigência de comprovante de votação e uso de dinheiro em espécie retirado de suas contas bancárias para financiar a prática em seu favor.

A decisão, dessa quarta-feira (11) é proferida pela juíza Fernanda Campos de Lana Alves, da 108ª Zona Eleitoral, também aplicou multa de R$ 35 mil à parlamentar, mas absolveu o prefeito Marcelo Nonato Figueiredo (PL) e o vice-prefeito Gustavo Henrique Machado de Oliveira, por falta de prova de que tenham participado ou anuído com o esquema.

Segundo a representação do Ministério Público Eleitoral, o núcleo operacional da compra de votos funcionava a partir da residência de aliados. Em outubro de 2024, dia da votação, uma operação de busca e apreensão cumprida no local recolheu celulares e 68 santinhos de campanha da chapa majoritária e de Ivanete, após policiais civis constatarem intensa movimentação de pessoas entrando e saindo do imóvel.

A análise do celular de um dos aliados revelou conversas em que ele oferecia R$ 50 e, em alguns casos, R$ 100 a eleitores para que votassem em Ivanete para vereadora e em Marcelo para prefeito, condicionando o pagamento ao envio do comprovante de votação e à conferência posterior nos boletins de urna. Em depoimento, o homem admitiu ter abordado entre 15 e 20 colegas, em sua maioria jovens, e disse que usava a expressão “abraço” como código para o pagamento em dinheiro.

Os diálogos foram confirmados por eleitores ouvidos no processo, que relataram ter recebido a proposta de valores em troca do voto e, em alguns casos, ter enviado o comprovante de votação ao intermediário. Relatório da Polícia Civil listou diversos contatos nos quais apareciam pedidos de votos, listas de nomes, promessas de pagamento e orientações para que os eleitores indicassem amigos e familiares dispostos a participar.

O celular de outro aliado da vereadora também registrou mensagens com envio de comprovantes de votação, oferecimento de mais eleitores dispostos a vender o voto e pedidos de R$ 100 por cabeça, sempre vinculados a Ivanete e ao candidato a prefeito Marcelo Nonato. Um vídeo anexado aos autos mostrou aglomeração na porta da casa, grande fluxo de pessoas, distribuição de cerveja e referência, em áudio, a “um quilinho de bife por cabeça”, valor compatível com o montante oferecido por voto.

A sentença aponta Wellington Adriano Silva Júnior, filho de Ivanete e com direitos políticos suspensos por condenação criminal, como coordenador político do esquema, ainda que não figurasse como candidato. Mensagens indicam que Pedro mantinha vínculo de subordinação com ele na campanha, e relatórios policiais registram contatos frequentes entre Wellington e Wanderson, inclusive tentativas de ligação logo após a apreensão dos celulares. Imagens de câmeras de segurança mostraram ainda o veículo registrado em nome da esposa de Wellington passando 15 vezes pela frente da casa de aliados no dia da votação.

No campo financeiro, extratos bancários de Ivanete mostram saques em espécie que somaram R$ 39.947,80, entre 22 de julho e 11 de outubro de 2024, distribuídos em diversas operações nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. No mesmo período, a movimentação total em suas contas chegou a R$ 529.897,62, valor que a juíza considerou incompatível com a renda de servidora municipal e produtora de bolos e doces e vinculado, pelo volume em dinheiro vivo, ao financiamento da compra de votos.

Para a magistrada, a prova reunida, como depoimentos, extratos bancários, relatórios de análise de celulares e imagens, demonstra que Ivanete tinha ciência do esquema, beneficiou-se dele e viabilizou financeiramente a prática de captação ilícita de sufrágio, em articulação com o filho, que mesmo impedido de concorrer teve seu nome incorporado ao processo eleitoral na fórmula “Ivanete mãe de Wellitin”.

Já em relação a Marcelo Nonato e a Gustavo Henrique, a juíza entendeu que não há elementos suficientes para concluir que tenham financiado ou consentido com a compra de votos. O Ministério Público sustentava que transferências de R$ 6.700 da conta de Gustavo, então presidente da Câmara, para a conta de Pedro seriam parte do esquema, mas a investigação identificou que os repasses se referiam a apostas esportivas na casa de jogos Bola da Vez, atividade em que Pedro atuava como cambista.

A sentença também leva em conta o impacto potencial do esquema sobre o resultado da disputa para prefeito. Mesmo supondo que todo o valor sacado por Ivanete em espécie tivesse sido usado para compra de votos também para a chapa majoritária, ao valor médio de R$ 50, o alcance máximo seria de cerca de 800 votos, número bem inferior à diferença de mais de 12 mil votos entre o vencedor e o segundo colocado. Marcelo obteve 23.044 votos (64,39% dos válidos), ante 10.653 votos (29,77%) do adversário.

Leia também:

‘R$ 50 a 100 por voto’: Justiça cassa vereadora mineira por esquema de compra de votos

A disputa no PT pela chave do cofre da CeasaMinas

Zema cresce e seria alternativa real a Lula no 2º turno

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse