Regulamentação federal e ‘pacote’ de projetos para a Assembleia: os próximos passos para a adesão de Minas ao Propag 

Março pode ser decisivo para as tratativas rumo ao refinanciamento da dívida contraída pelo estado junto à União
Fernando Haddad, Romeu Zema e Mateus Simões
Conversas sobre o refinanciamento da dívida mineira começaram ainda em 2023. Foto: Agência Minas

Tema de constantes conversas entre os governos de Romeu Zema (Novo) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desde o segundo semestre do ano retrasado, a dívida de Minas Gerais com a União poderá ter dias decisivos em março. No plano federal, o Ministério da Fazenda conduz os estudos necessários para regulamentar o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) e fazer valer, na prática, as regras de refinanciamento. Em âmbito estadual, o Palácio Tiradentes prepara os projetos de lei que dependerão de aprovação dos deputados estaduais para viabilizar a adesão ao Propag.

As partes, porém, não cravam data para a publicação da regulamentação do Propag e tampouco para o envio dos projetos à Assembleia. A O Fator, a Fazenda não deu previsão para concluir a regulamentação da nova lei, limitando-se a dizer que tem 90 dias para tal. O prazo, que começou a contar em 14 de janeiro, data da publicação sanção da lei do novo modelo de renegociação das dívidas, vencerá em 14 de abril.

O governo Zema, por seu turno, chegou a estimar março como o mês de envio das propostas de lei sobre o Propag à Assembleia Legislativa. Como a reportagem mostrou em fevereiro, a ideia era esperar a regulamentação do Propag antes de bater o martelo sobre o conteúdo dos textos que serão analisados pelos deputados. 

A previsão de envio dos textos em março foi feita pelo então secretário de Estado de Governo, Gustavo Valadares (PMN). Agora, a pasta é comandada por Marcelo Aro (PP). Segundo fontes do Executivo, ainda não há definição quanto à data de entrega dos projetos aos parlamentares.

Difícil de cravar, também, é o número de propostas que farão parte do “pacote Propag” a ser analisado pelos gabinetes dos deputados estaduais. Na semana passada, em entrevista à TV Assembleia, o líder da Maioria na Casa, Roberto Andrade (PRD), chegou a cogitar o envio, por parte do Executivo, de 12 projetos de lei ligados ao refinanciamento. Interlocutores do governo Zema, entretanto, asseguram que a quantidade de proposições também não está definida.

Federalização depende de regulamentação

O cerne do Propag está na possibilidade de estados endividados repassarem ativos locais à União como ponte para o abatimento dos saldos negativos. No caso de Minas Gerais, seria possível, por exemplo, federalizar a Companhia de Desenvolvimento Econômico do estado (Codemig), responsável por explorar minas de nióbio em Araxá, no Alto Paranaíba. A empresa já chegou a ser avaliada em R$ 59 bilhões, enquanto o débito mineiro com o Palácio do Planalto já esteve em torno de R$ 165 bilhões no ano passado.

Segundo o Ministério da Fazenda, há trechos importantes do Propag que dependem de regulamentação para valer. Entre eles, exatamente o que permite a federalização de ativos. 

A eventual cessão, à União, de créditos provenientes da exploração de gás natural e petróleo também carece de ser regulamentada.

Vetos são debate à parte

A inconformidade de Zema com os vetos de Lula a fragmentos da versão do Propag aprovada pelo Congresso Nacional não devem impedir a adesão do estado ao plano de renegociação. Apesar disso, o Palácio Tiradentes mantém uma frente dedicada às articulações necessárias para tentar reverter as decisões presidenciais.

Ao lado dos governadores Eduardo Leite (PSDB-RS), Cláudio Castro (PL-RJ), Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) e Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Zema elencou uma série de vetos que, em sua visão, precisam ser derrubados. Os cinco estados vão defender a reincorporação, ao Propag, por exemplo, de um artigo sobre o pagamento de débitos contraídos pelos estados junto a entes internacionais, como bancos multilaterais de desenvolvimento.

No Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a União quita os valores com os credores estrangeiros e, depois, acrescenta as cifras ao saldo amortizado. A versão original do Propag adotava a mesma lógica, mas o artigo acabou excluído da redação sancionada.

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