Resultado da eleição para a presidência da Câmara de cidade mineira vai parar no STF

A ministra Cármen Lúcia questionou a validade da ação após atraso na apresentação da reclamação e pediu esclarecimentos
Pirapetinga
Localizada na Zona da Mata mineira, Pirapetinga tem 11.454 habitantes. Foto: Prefeitura de Pirapetinga / Divulgação

A Câmara Municipal de Pirapetinga, na Zona da Mata de Minas Gerais, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão da Justiça mineira que anulou a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro de 2025. O caso foi parar nas mãos da ministra Cármen Lúcia

O pedido foi acompanhado pelo vereador e presidente eleito da Casa, Jucenei Soares Brum, o Tinha da Mariínha (PP). Em junho, ele foi impedido de assumir o cargo após a primeira instância da justiça mineira acatar um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

O juiz da Vara Única da Comarca de Pirapetinga, Leonardo Curty Bergamini, acatou o argumento da promotoria de que o parlamentar teria ocupado a presidência do Legislativo por três mandatos consecutivos – nos biênios 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026 -, o que violaria o “princípio republicano” e decisões anteriores do STF que proíbem reconduções sucessivas.

A liminar suspendeu os efeitos da votação e afastou o vereador da presidência da Câmara. No lugar dele, assumiu interinamente o vice-presidente eleito, Cleidson Junior Abrantes de Magalhães, o Juninho Bangú (União Brasil), até a realização de nova eleição.

Na petição apresentada ao Supremo, os advogados do Legislativo e de Tinha da Mariínha argumentam que a decisão judicial desrespeitou o entendimento da Suprema Corte sobre a reeleição de membros de Mesas Diretoras de Casas Legislativas.

Os advogados sustentam que o primeiro mandato do parlamentar na presidência da Câmara começou em 1º de janeiro de 2021, portanto antes da publicação da ata de julgamento do STF, em 7 de janeiro daquele ano, que fixou o marco temporal para o limite de duas reconduções.

Segundo a defesa, apenas mandatos iniciados após essa data poderiam ser considerados, salvo em casos de fraude, o que não teria ocorrido. Dessa forma, no entendimento da defesa, a eleição de 2025 configuraria a segunda recondução válida dentro dos limites constitucionais. 

Os advogados alegam ainda que a sentença interfere na autonomia do Legislativo municipal e viola direitos políticos: “Em especial, promove insegurança institucional ao punir com anulação um processo de eleição legítimo, conduzido conforme as normas internas da Casa Legislativa, sem qualquer demonstração de vício ou fraude”. 

Diante disso, a Câmara pediu ao STF para suspender os efeitos da decisão judicial e devolver a Tinha da Mariínha a presidência da Casa, além de reconhecer em definitivo a validade da eleição da Mesa Diretora realizada em janeiro deste ano.

Despacho

Em despacho publicado nesta terça-feira (23), a ministra chamou a atenção para o intervalo de tempo entre a decisão contestada e a entrada da reclamação no STF. Ela ressaltou que o juiz de Pirapetinga afastou o presidente da Câmara Municipal em 30 de maio de 2025, mas a reclamação só foi apresentada à Corte em 31 de julho.

Diante desse lapso, a ministra decidiu não conceder a liminar pedida para suspender os efeitos da decisão local. Em vez disso, ela pediu que a Câmara e o vereador informem se ainda têm interesse em seguir com a ação e solicitou esclarecimentos ao juízo de Pirapetinga.

Segundo a ministra, antes de decidir sobre o mérito, é preciso entender o que aconteceu nesse intervalo para saber se a reclamação ainda faz sentido.

Leia também:

Prefeito de Sabará prepara saída do Republicanos após desgaste interno

STF marca, pela terceira vez, julgamento sobre reabertura de inquérito contra deputado mineiro

CNN encerra 2025 como maior canal de notícias do país

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse