Se PEC não vingar, referendo sobre venda de estatais mineiras só vai acontecer em outubro de 2026

TSE diz que consulta popular deve ser convocada para dia de eleição ordinária; Zema busca apoio para mudar Constituição Mineira
Eleitores em fila de seção de votação
Atualmente, Constituição Mineira impõe referendo para autorizar venda de estatais. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Previsto pela Constituição de Minas Gerais como etapa obrigatória para viabilizar a venda de estatais estaduais, o referendo popular a respeito da negociação de empresas públicas só pode acontecer junto com eleições ordinárias. É o que diz uma resolução publicada em 2012 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

De olho em eventuais desestatizações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o governo de Romeu Zema (Novo) tenta a aprovação, na Assembleia Legislativa (ALMG), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira do arcabouço legal do estado a necessidade de consulta popular. Caso alguma tratativa por privatização avance sem que haja aval à PEC, portanto, o tema será decidido pelos eleitores mineiros em outubro do ano que vem, mês do primeiro turno do próximo pleito.

“A consulta popular a que se refere esta resolução realizar-se-á, por sufrágio universal e voto direto e secreto, concomitantemente com o primeiro turno das eleições ordinárias subsequentes à edição do ato convocatório”, lê-se em trecho da norma publicada pelo TSE.

O entendimento de que o teor da resolução empurraria um hipotético referendo sobre as estatais para 2026 foi confirmado a O Fator pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). 

Ainda segundo a portaria da Justiça Eleitoral, a consulta popular “utilizará a mesma estrutura administrativa e operacional destinada às eleições”.

Debate remonta a 2023

A PEC do fim do referendo foi encaminhada por Zema ao Legislativo Mineiro em outubro do ano retrasado. O texto só começou a tramitar no início deste mês, no bojo das propostas relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

Cemig e Copasa constam na lista de ativos que podem ser repassados à União como forma de abater a dívida bilionária do governo estadual junto ao Executivo federal. A avaliação é que a extinção do referendo serviria, inclusive, para agilizar os trâmites rumo à federalização das companhias.

O débito junto à União ultrapassa os R$ 162 bilhões. Minas possui 17,5% das ações da Cemig. Nas contas do Palácio Tiradentes, uma eventual transferência das fatia a que o estado faz jus na empresa poderia gerar a amortização de pelo menos R$ 7 bilhões.

O valor da Copasa, por seu turno, se aproxima dos R$ 4 bilhões. De acordo com o vice-governador Mateus Simões (Novo), o governo federal sinalizou não possuir interesse em receber a estatal de saneamento. Uma das possibilidades, então, passou a ser desestatizar a empresa e, posteriormente, direcionar os rendimentos da transação à amortização da dívida.

A PEC está sob o guarda-chuva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia. Após um acordo entre deputados, a votação da proposta, agendada para essa quarta-feira (25), passou para a semana que vem

O relator, Thiago Cota (PDT), já apresentou parecer opinando pela aprovação do fim da exigência de consulta popular.

“Trata-se de decisão política a cargo dos representantes do povo mineiro, não havendo, na Constituição da República, regra de simetria que exija quórum qualificado prevista no parágrafo 15 do artigo 14 da Constituição do Estado, e nem mesmo referendo popular previsto no parágrafo 17 do artigo 14 da Constituição Estadual”, escreveu Cota, ao justificar o parecer pela aprovação da medida.

Referendo ou plebiscito?

A votação para definir o destino das estatais passou a constar na Constituição Mineira durante o governo de Itamar Franco (1999-2002). À época no MDB, Itamar queria barrar possível influência de vozes privadas nos rumos das empresas. 

O ex-presidente, que chegou a declarar a moratória da dívida do estado junto à União, travou uma batalha judicial contra a holding formada por AES e Southern Electric e Opportunity, que detinha um acionário percentual da energética.

Um referendo, cabe destacar, tem viés diferente de um plebiscito. No primeiro modelo, a população é chamada às urnas posteriormente à edição do ato administrativo em pauta, para rejeitá-lo ou ratificá-lo; no segundo, o debate acontece anteriormente à edição do ato.

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