STF arquiva um dos recursos do Novo contra lei de Minas que impõe regras a ônibus por aplicativo, como a Buser

Cármen Lúcia afirmou que o Supremo analisa outro processo sobre a validade da lei que regula esse tipo de transporte
Buser
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2021 impõe restrições ao fretamento de ônibus por meio de aplicativos. Foto: Divulgação/Buser

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar um dos recursos apresentados pelo diretório do Partido Novo em Minas Gerais contra a lei estadual que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8).

No despacho, a relatora afirmou que o recurso perdeu o objeto porque o tribunal já analisa outra ação, também movida pela legenda e pela empresa, contra a mesma legislação estadual. Em outubro, a ministra rejeitou, de forma monocrática, as alegações de inconstitucionalidade da norma, decisão que agora está sob análise do plenário.

Como mostrou O Fator, o julgamento foi interrompido em outubro após pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele tem até 90 dias para devolver o processo, que discute a decisão de Cármen Lúcia que manteve a validade da lei mineira que impõe restrições ao serviço. Até o momento, já votaram a relatora, seguida por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

A norma questionada é a Lei 23.941/2021, de autoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que disciplina o serviço de fretamento coletivo intermunicipal e metropolitano. Entre eles, está a exigência de “circuito fechado”, que obriga as viagens a manterem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.

Na ação, o Partido Novo também alega violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e tenta equiparar o caso ao julgamento que liberou aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, mas Cármen Lúcia rejeitou a analogia. Para ela, o fretamento coletivo envolve características próprias, como a responsabilidade pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias, e se insere no regime de serviço público.

Ainda segundo a ministra, os estados têm autonomia para criar regras sobre o transporte intermunicipal dentro de seus territórios e a lei não impede a atividade econômica, mas sim define critérios para sua operação. O partido e a empresa, porém, não concordaram com esses fundamentos e recorreram ao Supremo, alegando “omissões” na decisão e pediram que o caso fosse levado ao plenário.

No TJMG

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Novo chegou a obter, em maio de 2024, uma decisão monocrática do então vice-presidente da corte, desembargador Alberto Vilas Boas, que suspendia parte da lei enquanto o caso era analisado no Supremo. A suspensão, porém, durou pouco.

Em dezembro de 2024, Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Assembleia de Minas e cassou o efeito suspensivo por meio de liminar, restabelecendo imediatamente a vigência dos dispositivos da lei. Para a ministra, não havia urgência nem fundamento jurídico para manter a paralisação da norma.

A Lei 23.941 foi aprovada em 2021 após uma disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a Assembleia Legislativa sobre a regulamentação do transporte por fretamento. O Legislativo derrubou um decreto do Executivo que flexibilizava o serviço e optou por regras mais restritivas para o setor.

*Esta matéria foi atualizada às 13h30 para explicar sobre o andamento dos recursos

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